13º salário: tudo que você precisa saber

Quando o final do ano se aproxima empregadores e empregados aguardam a data do pagamento da Gratificação Natalina popularmente conhecida como13º salário. Para alguns é um dinheiro a mais que ajudará a quitar as dívidas realizar alguns projetos deixados na gaveta durante o ano ou até mesmo comprar as lembrancinhas do Natal. Já para outros como osprofissionais de Recursos Humanosé um momento de total atenção nas provisões e cálculos para que não haja erros no pagamento de cada colaborador. Éprofissional de Recursos Humanose ainda tem dificuldades ou não confia em seus cálculos? AMetadados empresa que desenvolve e oferece sistema para a gestão de RH quer (e pode) te ajudar nisso. Entenda tudo que você precisa saber sobre o 13º salário e veja como tornar seusprocessos maisseguroseconfiáveis- e ainda tenha tempo para organizar como você irá usufruir da sua gratificação. A legislação do 13º salário A Gratificação de Natal e/ou Natalina foi instituída no Brasil em 13 de julho de 1962 pela Lei 4.090. Desde sua aprovação a Lei garantiu ao trabalhador receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Isto é umsalárioextra no final de cada ano. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador tanto urbano quanto rural inclusive o doméstico e o avulso. Ou seja é um benefício adquirido pelo colaborador que tem data específica para pagamento. Com aReforma Trabalhista que vigora a partir de meados de novembro de 2017 a gratificação não foi alterada. Assim valores datas e percentuais continuam valendo normalmente. Direitos cálculos pagamentos e encargos sociais Todo trabalhador que tiver contratode trabalho com carteira assinada via CLT tem direito a receber o 13º salário já a partir dos primeiros15 dias de serviços prestados. Além destes também recebem a gratificação natalina os aposentados e pensionistas do INSS. Para o cálculo o profissional de RH deve levar em conta a remuneração do colaborador devidaproporcional aos meses trabalhados no período de janeiro a dezembro. Para isso a fórmula é: valor da remuneração dividido em 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Exemplo: Profissional admitido em fevereiro de 2017 com salário de R$ 1.00000/mês. Meses trabalhados: 02/2017 a 12/2017 = 11 meses Salário R$ 1.00000 / 12 = 8333 x 11/12 avos = R$ 91667 Há ainda os profissionais que têm sua remuneração composta além do salário base por variáveis como gratificações comissões horas extras adicionais noturnos entre outros). Para estes deverá ser calculado a média da remuneração. Assim a base do cálculo será: salário base verbas salariais fixas (insalubridade periculosidade triênios etc) média dossalários variáveis(comissões horas extras adicionais etc). Quanto ao pagamento a lei é bem específica também. O seu pagamento pode ser feito em uma única parcela até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas o que é mais comum. Assim aprimeira delas correspondente a 50% do salário deve ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro. Mas se o colaborador solicitar por ocasião de férias dentro do período também é permitido. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta última haverá os descontos cabíveis (INSS IR quando devido). Encargos Sobre os encargos sociais na primeira parcela se recolhe apenas os 8% de FGTS no mês do pagamento (independentemente de quando este pagamento for feito) juntamente com afolha de pagamentopor meio da GRF. Já sobre a segunda parcela há a incidência dos encargos citados acima todos a título dedécimo terceiro salário: INSS:recolher a parte da empresa e descontar a parte devida do funcionário conforme tabela do INSS. Pagamento deve ser por meio da GPS informando no campo competência 13º salário referente até o dia 20 de dezembro. FGTS:recolher 8% sobre o valor total da 1º parcela e 8% sobre o valor toral da 2º parcela deduzindo o valor da 1º parcela por meio da GRF declarado na GFIP/SEFIP do mês do salário até o dia 07 do mês subsequênte. SEFIP:até o dia 31 de janeirodo ano subsequente deve-se enviar a SEFIP de competência 13 exclusiva para informações e declaração à previdência. Imposto de Renda:descontar do colaborador que recebe acima do pisoestabelecido na legislação mediante aplicação das alíquotas progressivas sempre observando a tabela do IRRF e recolher por meio da DARF até o dia 20 do mês subsequente. Dúvidas frequentes Colaborador que estiver recebendo auxílio-doença tem direito ao 13º salário?Sim. Para o colaborador afastado por mais de 15 dias durante um determinado mês o pagamento do 13º salário deve ser pago porém a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. O pagamento do 13º salário permanece para colaboradoras em licença-maternidade?A colaboradora que estiver em licença-maternidade tem direito ao 13º salário dos meses que ficou ausente sendo o valor proporcional descontado posteriormente na GPS de competência 13. Quando há faltas como é realizado o pagamento da gratificação natalina?Todas as faltas não justificadas pelo colaborador entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano serão consideradas para desconto da gratificação. Além dissoquando as faltas forem superiores a 15 dias dentro do mês o colaborador perderá o direito ao avo referente ao mês no seu 13º salário.os casos em que o colaborador faltar 17 16 e 14 dias nos meses com 31 30 e 28 dias respectivamente perderá o direito a receber o 13º salário referente ao mês. As faltas justificadas não afetam o cálculo da gratificação. É possível solicitar adiantamento do 13º salário durante as férias?O adiantamento neste período só deverá ser cumprido se o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro. Nos meses de janeiro e dezembro não é obrigatório o pagamento.Contudo o adiantamento da primeira parcela do 13º é obrigatório nas férias sempre que o colaborador solicitar no mês de janeiro do ano correspondente. Considerações Por tudo isso profissional de RH fique atento àlegislação. Veja quais são os direitos e deveres do colaborador e da empresa para que não haja equívocos. E claro tenha osuporte de um software adequado que automatize esses processos com agilidade e assertividade bem como gereoarquivo SEFIP exclusivopara o 13º salário.Assim você garantirá tranquilidade ao longo de todo o ano. Empresas que possuem essa ferramenta não perdem tempo com retrabalhoe diminuem os possíveis passivos trabalhistas pois as fórmulas são calculadas com exatidão e com o suporte de profissionais altamente qualificados. Este é um problema que a Metadados já tem solução.Conheça nossafolha de pagamentoe surpreenda-se com a praticidade! Deseja receber conteúdo de RH semanalmente e manter-se atualizado? Então cadastre-se na nossaNewsletter! Metadados Sistemas para RH The post 13º salário: tudo que você precisa saber first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/pLJWHiu