Adicional noturno: tudo o que sua empresa deve saber
A retenção de talentos em uma empresa vai além de bons benefícios e remuneração atrativa. É preciso também estar atento às principais leis trabalhistas garantidas pela CLT, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam atendidos. Neste sentido, o adicional noturno é extremamente importante, uma vez que atua como uma compensação extra garantida em lei pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o adicional noturno na CLT, oferecido a trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite. Basta continuar a leitura!
O que é o Adicional Noturno?
Mas, afinal, a empresa paga o adicional noturno a partir de que horas? Basicamente, o adicional noturno é um valor pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h, sendo criado para compensar profissionais que trabalham em um período não convencional. Afinal, estas pessoas realizam suas atividades laborais em um horário que oferece mais vulnerabilidade. Além disso, de acordo com a OMS, essa inversão de horário pode trazer consequências para a saúde das pessoas, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.
Portanto, o adicional noturno é assegurado a estes trabalhadores pelo artigo 73 da CLT. E qual é a porcentagem do adicional noturno? Segundo a lei, está prevista uma compensação extra de, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos. Já para trabalhadores rurais, este acréscimo é de 25%.
Contudo, como normalmente acontece, diferentes jornadas de trabalho possuem diferentes regras a se cumprir. Para isso, a lei possui diversas particularidades, que podem deixar os trabalhadores em dúvida. Neste conteúdo, trataremos de todas elas.
Como é feito o cálculo do Adicional Noturno?
Agora que sabemos quanto é o adicional noturno pago aos profissionais, vamos entender como calculá-lo. Como explicamos, este benefício é um valor extra referente ao cálculo da hora noturna trabalhada e pago para trabalhadores que atuam durante este expediente. Atualmente, a hora da jornada noturna tem exatos 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. Isso permite que a jornada de 8h corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.
Portanto, para saber como é calculado o adicional noturno CLT, é preciso estar ciente que a hora trabalhada de noite vale 20% a mais sobre a hora trabalhada durante o dia. Primeiro, precisamos calcular o valor da hora comum, para então saber qual é o valor do adicional noturno. Fazemos isso dividindo o valor mensal pago aos trabalhadores pelo número de horas mensais trabalhadas. No caso de uma remuneração com base no salário mínimo e 44 horas semanais, o cálculo do adicional noturno é o seguinte:
R$ 1.212 / 220 horas = R$ 5,50 por hora
Em seguida, podemos saber qual é o valor do adicional noturno somando o valor da hora comum mais os 20% previstos em lei, assim:
(5,50 x 0,2) + 5,50 = R$ 6,60.
Então, neste caso, o trabalhador que tem direito ao adicional noturno recebe o equivalente a R$ 6,60 por hora, ou R$ 1.452 por mês.
Assim, para que o Departamento Pessoal da empresa saiba como calcular o adicional noturno corretamente, é preciso deixar claras todas as informações em relação a este direito. Erros de cálculo na remuneração do adicional noturno estão entre as principais causas citadas em processos trabalhistas.
Observação: Hora ficta
A Hora ficta CLT não é tão popular quanto o adicional noturno CLT, mas é importante. Isso porque ela considera as atividades feitas pelo trabalhador durante a noite (horário do noturno). Isso acontece em casos em que o trabalhador cumpre a jornada inteira, ou apenas parte dela. O cálculo é feito sobre a hora trabalhada, quando esta tem uma duração menor do que o trabalho diurno.
Hora extra e adicional noturno: entenda a relação
Agora que entendemos como funciona e quanto é o adicional noturno pago aos trabalhadores que possuem este regime de trabalho de forma regular, veremos o que acontece em casos extraordinários. Ou seja, quando pessoas que trabalham durante o dia fazem hora extra no período da noite.
Nesse caso, ao calcular o salário com horas extras, é preciso considerar o percentual mínimo de 50%, que depende do que foi acordado pela empresa. Depois, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas. Vale dizer: usamos essa calculadora do adicional noturno apenas se o trabalhador exceder o período máximo de sua jornada regular, ou se o tempo trabalhado acontece durante a jornada noturna.
No caso de um trabalhador que recebe um salário mínimo e trabalha 220 horas semanais, o cálculo é este:
R$ 5,50 x 1,2 x 1,5 = R$ 9,90.
Nesse caso, o valor da hora extra noturna é de R$ 9,90. Em nosso cálculo, o R$ 5,50 é referente à hora normal, o 1,2 é referente aos 20%, e o 1,5 refere-se aos 50% adicionais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Uma dúvida bastante comum é em relação a quem pode receber o adicional noturno. Ele é válido para qualquer trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite? A resposta é sim, desde que este trabalhador esteja registrado com carteira assinada, estando assim sujeito às normas da CLT. Isso inclui desde trabalhadores de transporte público, porteiros e vigias a professores universitários, advogados e outros tipos de profissionais.
As únicas exceções se aplicam às pessoas que trabalham em regime de plantão. Nesses casos, as regras podem mudar, a depender do que foi acordado pela empresa ou em convenção coletiva. Portanto, nem todo profissional que trabalha em regime de plantão tem direito ao adicional noturno. Em caso de dúvidas, fale com o RH da sua empresa.
Enfim, o trabalho noturno é expressamente proibido para todas as pessoas menores de 18 anos. Além disso, profissionais que exercem cargos de confiança também não têm direito à compensação do adicional noturno.
E se a empresa não fizer o pagamento do valor adicional?
Para concluir, é muito importante esclarecer que todos os trabalhadores que cumprem os requisitos da CLT têm o direito a receber o Adicional Noturno, e podem exigir o cumprimento deste. Em caso de não pagamento do adicional, o colaborador pode entrar com um processo trabalhista exigindo seus direitos.
Além disso, se o funcionário deixou de receber o adicional, ou a empresa fizer o cálculo do adicional noturno incorretamente, pode fazer um pedido de cobrança retroativa no prazo de até cinco anos. Na maioria dos casos, a solicitação é feita de forma amigável, dando à empresa a chance de resolver a situação internamente. Porém, se o problema persistir, o trabalhador pode mover uma ação na Justiça do Trabalho, o que trará prejuízos não apenas financeiros, mas também à imagem da empresa.
Conclusão
Como vimos, existem muitos detalhes a serem observados em relação ao cálculo de Adicional Noturno CLT. O importante é que a empresa esteja atenta às particularidades de seu regime de trabalho, saiba quanto é o adicional noturno a ser pago e trabalhe em conjunto com o Departamento Pessoal para estar de acordo com a lei, e oferecer aos colaboradores todos os benefícios a que estes têm direito.
Isso não apenas melhora o fluxo de trabalho e a imagem da empresa perante à sociedade, mas também determina a sua taxa de retenção de talentos e a qualidade de vida e bem-estar de seus funcionários — o que, certamente, também influenciará na qualidade do serviço e no sucesso do seu negócio!
Gostou do nosso artigo? Quer continuar por dentro de todas as novidades e assuntos relacionados ao RH? Inscreva-se gratuitamente na nossa news e receba ebooks, vídeos, infográficos e muito mais!
Metadados Sistemas para RH
The post Adicional noturno: tudo o que sua empresa deve saber first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos
via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/OqU7V6i