Atestado médico: regras, prazo e o que mais o RH deve saber

É possível que motivos de saúde impeçam o empregado de comparecer ao trabalho, sem que essa ausência seja descontada do salário. Nesse caso é necessário apresentar um atestado médico, um documento importante que deve cumprir alguns requisitos para ser considerado válido.



Ao profissional do Departamento Pessoal, cabe receber o atestado médico e dar o devido tratamento à situação. Mas o que deve constar nesse documento? Quando ele deve ser entregue? Todo atestado vale para abonar falta? Essas e outras dúvidas comuns sobre o assunto serão respondidas a seguir. Acompanhe:



As regras do atestado médico



A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente atestada garante o pagamento do salário ao empregado. Isso significa que o período não pode ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente, desde que seja apresentado um atestado médico válido.



Os atestados médicos servem de comprovação para faltas justificadas devido à doença do empregado, conforme a Lei 605/49. Além de médicos, dentistas também podem emitir o documento, que deve seguir regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CRM):



O atestado médico deve ter os seguintes dados, todos de forma legível:





Nome do paciente;


Tempo de afastamento necessário para a recuperação;


Diagnóstico com respectivo Código Internacional de Doenças (CID), se houver autorização expressa do paciente.


Identificação do médico ou dentista, com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM ou CRO.




Se o atestado cumprir todos esses requisitos a empresa deve aceita-lo. Os únicos casos em que o abono da falta pode ser negado é se houver o parecer contrário de uma junta médica ou mediante falsificação de atestado. Um atestado médico falso pode levar o funcionário à demissão por justa causa.



Qual o prazo para entregar o atestado médico?



Não existe previsão legal para o prazo de entrega do atestado médico. Sendo assim, o recomendável é que a convenção ou acordo coletivo de trabalho trate sobre o tema, evitando uma decisão unilateral. É recomendável também que o trabalhador comunique o empregador sobre o afastamento mesmo antes de entregar o atestado, possibilitando que a empresa tome as providências necessárias em relação à ausência.



Também não é necessário que o atestado seja apresentado em formato físico. O documento pode ser digitalizado (tirando uma foto com a câmera do celular, por exemplo) e enviado ao RH. O importante é que as informações permaneçam legíveis e o documento possa ser arquivado.



Vale lembrar que não há um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. O trabalhador afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias é remunerado pelo próprio empregador nos primeiros 15 dias de ausência. Após esse prazo, e obedecidas as regras para concessão do auxílio-doença, a responsabilidade pelo pagamento do salário a partir do 16º dia passa a ser da Previdência Social.



Exemplos de afastamento pago pela empresa e pelo INSS









Atestado médico para perícia



O Conselho Federal de Medicina também estabelece os requisitos para atestados solicitados pelo paciente para fins de perícia médica:





Diagnóstico;


Resultados dos exames complementares;


Conduta terapêutica;


Prognóstico


Consequências à saúde do paciente;


Provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;


Registro de dados de maneira legível;


Identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.




Comprovante de consulta vale como atestado?



Além dos casos de doença devidamente atestada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no Art. 473 outras situações relacionadas à saúde em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:





Pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;


Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.


Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.




Também é possível que convenções e acordos coletivos garantam o abono em outros casos, que devem ser observados pelo RH. De acordo com as políticas da empresa, o período em que o funcionário ficar ausente para ir a uma consulta médica ou para realizar exames também pode ser abonado. Para justificar a falta, o trabalhador deve apresentar uma declaração de comparecimento ao médico. Porém, é importante destacar que a empresa não é obrigada por lei a abonar esse tipo de ausência.



Informações importantes sobre atestado para o RH



A ausência do trabalhador por motivo de saúde deve ser informada ao eSocial, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário. O código correspondente a acidente ou doença não relacionada ao trabalho na Tabela 18 – Motivos de Afastamento é o 03 e deve ser utilizado quando:





A duração do afastamento for superior a 15 dias;


Os afastamentos ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença e tiverem, no total, duração superior a 15 dias; ou


Os afastamentos ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).




Nas demais hipóteses, o envio é opcional. E as ausências por faixa de horas, para comparecer a uma consulta, por exemplo, não devem ser enviadas.



De qualquer forma, é essencial ter um controle eficiente de faltas, sejam justificadas ou não. Além de embasar corretamente o cálculo de horas e o fechamento da folha de pagamento, o tratamento adequado dessa informação serve para análises estratégicas a respeito do absenteísmo.



As faltas recorrentes podem sinalizar condições críticas de saúde ocupacional, da ergonomia ou ainda apontar desmotivação, problemas de relacionamento e desperdício de horas. Alguns indicadores relacionados aos atestados que podem ser analisados são, por exemplo:





Os tipos de prontuário (médico, odontológico e ambulatorial);


As horas perdidas por mês;


Os CIDs;


Os afastamentos por função ou centro de custo.




Com base nessas informações, é possível diagnosticar problemas no ambiente laboral e atuar em busca de soluções.



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