Aviso prévio: tipos regras penalidades e cuidados para o RH
O desligamento de uma organização pode ocorrer a pedido do empregador ou por demanda do colaborador.Em qualquer um dos casos é preciso que a outra parte seja notificada para que ela possa tomar providências para enfrentar a mudança. Essa comunicação recebe o nome deaviso prévio.
Há vários tipos diferentes de aviso prévio penalidades para o seu descumprimento e algumas condições de estabilidade.Quer saber um pouco mais sobre isso e otimizar sua gestão? Confira este postque nós daMetadados- empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - preparamos especialmente para você!
O que é o aviso prévio?
Conforme já indicamos o aviso prévio éa comunicação dodesligamento de um profissional da organização.Ele pode ser feito pelo gestor ou pelo próprio colaborador e procura garantir que as partes tenham a possibilidade de se prepararem para enfrentar a saída do emprego.
Nos dois casos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem algumas regras específicas que procuram proteger tanto os líderes do empreendimento quanto os trabalhadores. Vale mencionar também que ele é exigido apenas em caso de desligamento imotivado. Assim quando há demissão por justa causa se o contratode serviço tem prazo de finalização preestabelecido ou em rescisão por falta grave do empregador não há aviso prévio.
Qual é a duração do aviso prévio?
A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio em caso de demissão do profissional pela empresa corresponde a 30 dias. Alei 12.506/2011trouxe algumas mudanças no tempo de aviso prévioadicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização.Esse adicional vaiaté no máximo 60 dias.Assimo aviso prévio pode chegar a totalizar 90 dias.
No caso de ser o colaborador que pede o desligamento essa norma não se aplica. O período de aviso será de 30 dias independentemente do tempo de serviço na organização.
Quais são os tipos de aviso prévio possíveis?
Dependendo da situação o aviso prévio tem regras específicas. Os tipos básicos são o aviso prévio trabalhado e o indenizado mas eles terão diferenças se partirem do gestor ou do empregado. Venha com a gente que vamos explicar:
Aviso prévio por parte do empregador
Nesse caso o gestor é quem solicita o desligamento. Ele escolhe se o colaborador vai continuar na empresa durante o período ou se vai pagar uma multa para que o profissional seja dispensado imediatamente. Cada caso tem regras especiais. Confira:
- Trabalhado:o profissional trabalha no período de aviso prévio mastem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou de ter folga nos últimos 7 dias.A escolha será realizada pelo colaborador. A rescisão deve ser liberada no 1º dia útil após o último dia de aviso.
- Indenizado:é quando o profissional não trabalha os dias de aviso prévio a pedido da empresa.A organizaçãonesse casodeve remunerar os dias referentes ao período de aviso prévio somados às outras quantias componentes da rescisão.O pagamento deve ser realizado até 10 dias após o desligamento.
Aviso prévio por parte do empregado
Quando é o colaborador que pede demissão há algumas diferenças nas regras. O período de aviso prévio é fixo e há algumas especificidades com relação às normas.
- Trabalhado:no geral é parecido com o aviso prévio que parte do empregador com o profissionalcumprindo um período de 30 dias de trabalhoapós a comunicação da demissão. A diferença é quenão há a flexibilidade de subtrair 2 horas diárias e nem de folga em 7 dias corridosalém de que o tempo de aviso sempre será de 1 mês.
- Indenizado pelo trabalhador:é quando o colaboradornão trabalha os 30 dias de aviso prévio.Nesse caso ele paga como multa a remuneraçãoreferente a esse mês. O que ocorre não é o profissional pagar com o dinheiro próprio mas sim ele deixar de receber. Assim a consequência máxima nesse caso seria ter uma rescisão em que não receberia nada.
Quais são as penalidades pelo descumprimento do aviso prévio?
O descumprimento do aviso prévio pode gerar algumas consequências e conhecê-las é importante para saber dos direitos e deveres de cada parte. Quando a organização faz o desligamento de forma imediata sem aviso prévio ela paga ao colaborador o valor que ele receberia naqueles 30 dias de trabalho além da remuneração.
Mas se é o empregado que se demite sem o aviso a empresa tem o direito de não lhe pagar o salário desse prazo.Quando o gestor atrasa o pagamento da rescisão ele é obrigado a remunerar o profissional com um salário além das verbas rescisórias.Além dissose o colaborador não cumpretodos os dias combinados no aviso prévioo valor é descontadodo montante que ele receberia no desligamento.
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Quais são as estabilidades provisórias no curso do aviso prévio?
O aviso prévio faz um contrato de tempo indeterminado ter um período de finalização definido mas há algumas situações especiais que garantem um período de estabilidade para o colaborador. No caso daprofissional que engravida dentro do período de aviso prévioela tem direito à permanência desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.
Oscolaboradores que receberam auxílio-doença acidentário em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional no curso do aviso préviotambém têm direito a estabilidade de 1 ano após a alta médica.
A estabilidade provisória não se aplica ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença se candidatou para aComissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)ou para ser dirigente sindical no curso do aviso prévio.
O aviso prévio é uma comunicação quando não há mais interesse de manter-se o vínculo empregatício e as obrigações do contrato de trabalho. Logo pode ser feita por parte do empregador ou do colaborador e ter uma duração diferente de acordo com a situação.
O aviso pode ser trabalhado quando o colaborador exerce as atividades por um período após a comunicação ou indenizado situação em que o profissional é dispensado imediatamente.
Por último é bom lembrar que os casos especiais que podem ter estabilidade durante o aviso prévio e as penalidades por seu descumprimento. Gostou do nosso conteúdo? Se desejar continuar ampliando seus conhecimentos sobre a área veja nosso artigo sobreAdvertência no trabalho e suspensão disciplinar: as diferenças nas penalidades trabalhistas. E para receber materiais gratuitos semanalmente como ebooks vídeos infográficosinscreva-se na news do RH!
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