CCT - Convenção coletiva de trabalho: o que é diferença de acordo relação com a CLT e mais

Apesar das leis trabalhistas de âmbito federal existirem há muitas décadas em nosso país regidas pela famosa CLT sempre houve a necessidade de negociações coletivas com o objetivo de atender às necessidades específicas de determinadas categorias. Por isso temos as Convenções Coletivas de Trabalho. Portanto as CCTs são o resultado de negociações entre os sindicatos patronais e laborais quando estes estabelecem acordos que podem ajustar complementar e eventualmente até alterar algumas regras propostas pela legislação já estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste artigo vamos esclarecer as principais características destas convenções coletivas além de entender o que as diferencia dos acordos coletivos e como a compreensão destes mecanismos normativos é essencial para haja uma relação de direitos e deveres transparente e dentro da legalidade entre as empresas e sindicatos envolvidos. O que é a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho? A convenção coletiva de trabalho também conhecida como CCT é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho e "Acordo Coletivo de Trabalho? A diferença das CCTs para os acordos coletivos de trabalho está na abrangência e na especificidade da aplicação destes tipos de negociação. Uma vez que a CCT é um acordo de caráter normativo que cobre toda uma categoria profissional tudo que é firmado neste tipo de negociação deve ser obrigatoriamente cumprido pelas partes que compõem os respectivos sindicatos em território nacional. Ou seja a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece um compromisso entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria. Já no Acordo Coletivo geralmente não acontece a intervenção de alguma entidade patronal apesar de também possuir caráter normativo e ser reconhecido legalmente. Sendo assim o compromisso é mais específico envolvendo o sindicato dos trabalhadores diretamente com uma ou mais empresas em algum determinado contexto ou localidade. O que pode ser negociado em uma CCT? Cada categoria tem suas particularidades em relação à negociação. A seguir listamos alguns dos itens que mais prevalecem nas negociações das CCTs: Piso salarial; Reajuste salarial; Banco de horas; Horas extra; Vale-refeição; Home office ou jornada híbrida. Seguro de vida; Condições de higiene no trabalho; Premiações por pontualidade ou assiduidade. Vale ressaltar que após os acordos serem firmados as empresas devem cumprir de forma integral. Caso contrário podem ter de arcar com punições e consequências legais. Também é importante destacar que alguns benefícios básicos são irrevogáveis e irredutíveis (como salário e horas extras por exemplo). Sendo assim estes benefícios quando negociados não podem sofrer redução muito menos serem anulados. Ou seja precisam atender aos interesses e favorecer o trabalhador. Ainda neste artigo vamos conferir quais benefícios previstos da CLT não podem sofrer redução ou anulação. Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria? É essencial que os responsáveis pelos Recursos Humanos tenham ciência da Convenção Coletiva de Trabalho na qual a empresa está enquadrada. Caso contrário podem infringir normas que foram estabelecidas pela CCT e por conta disso provocar prejuízos e implicações no âmbito da justiça do trabalho. Alguns exemplos mais comuns são relacionados ao controle de horas extras onde algumas empresas por falta de um eficiente sistema de ponto eletrônico não conseguem calcular efetivamente as possíveis horas trabalhadas pelos colaboradores. Uma falha um tanto quanto básica como esta pode gerar transtornos individuais e coletivos. Portanto deixar de cumprir uma Convenção Coletiva de Trabalho pode causar danos financeiros penalidades jurídicas além de prejudicar a imagem da empresa. Dúvidas frequentes: Como consultar a convenção coletiva de trabalho no site do MTE? Encontre o CNPJ do sindicato da sua categoria; Acesse o sistema de negociações coletivas pelo site do MTE https://ift.tt/6MhzD7Q Clique em Consultar Instrumentos Coletivos Registrados no lado esquerdo; Preencha o campo com o número do CNPJ do sindicato; No campo instrumento coletivo selecione convenção coletiva; Escolha o período de vigência que deseja consultar; Selecione a cidade/estado onde exerce a atividade; Clique em Pesquisar. Entretanto também é possível encontrar a CCT correspondente a sua categoria diretamente no site do sindicato! O que vale mais a CLT ou a convenção coletiva? A Consolidação das Leis do Trabalho é a lei trabalhista do Brasil. Ela é a base legal que regulamenta todas as relações individuais e coletivas do trabalho. Entretanto existem mecanismos legais (como as CCT e os acordos coletivos) que auxiliam as entidades patronais e laborais a adaptar novas normas de acordo com as necessidades de cada categoria. Sendo assim se estabelece um comparativo entre aquilo que foi previamente legislado (CLT) e aquilo que foi porventura negociado (CCT). Atualmente principalmente após a Reforma Trabalhista existe um entendimento do STF de que as normas negociadas prevalecem ao que está previsto na legislação tendo como base a ideia de que essa posterior negociação atendeu questões particulares que foram acordadas entre os sindicatos com o objetivo de favorecer os trabalhadores. O que vale mais: CCT ou acordo coletivo? Apesar das diferenças em relação à abrangência entre convenção e acordo já citadas anteriormente há um entendimento justrabalhista de que o Acordo Coletivo tende a valer mais por se tratar de uma negociação específica que em tese é mais favorável ao trabalhador. Entretanto isso não minimiza a importância das CCTs tendo em vista que há muitas normas que merecem ser garantidas e estabelecidas nacionalmente mesmo antes de quaisquer outros acordos. Dessa forma os direitos de toda uma categoria serão fortalecidos de forma mais ampla. Mas de maneira geral para entendermos qual deles vale mais como regra de ouro basta considerarmos aquilo que for mais favorável ao trabalhador. Uma convenção coletiva também pode cortar direitos? A princípio não! Existem direitos fundamentais e básicos dos trabalhadores que são previstos e garantidos pela Constituição Federal. Portanto são irrevogáveis. A seguir listamos benefícios trabalhistas que não podem ser negociados reduzidos muito menos suprimidos através de Convenções Coletivos ou Acordos: Salário mínimo; Direito a férias; Direito a seguro-desemprego (nas demissões sem justa causa); Remuneração de Horas extras; Valor de 13º salário; Repouso semanal remunerado; Direito à greve; Licenças maternidade e paternidade; Normas de saúde e manutenção do local de trabalho; Direito ao aviso prévio (trabalhado ou por indenização); Adicionais como: jornada noturna periculosidade insalubridade entre outros. Conclusão Neste artigo conferimos o que significa uma CCT: Convenção Coletiva de Trabalho além de detalhes importantes relacionados às leis trabalhistas. Uma empresa que conta como uma gestão de RH responsável e atenta às boas práticas legais precisa conhecer e aplicar esses acordos normativos de forma integral. Além disso esclarecemos as principais diferenças entre CCT Acordo Coletivo e como ambos são previstos e garantidos pela CLT a lei trabalhista do Brasil. É extremamente importante manter-se atualizado em relação às novas convenções e acordos além de entender a prevalência de cada norma e benefício negociado. Assim as empresas e sindicatos estarão conectados e acordados em relação às negociações que beneficiam a todos principalmente os colaboradores a força de trabalho que movimenta nosso progresso. Metadados Sistemas para RH The post CCT - Convenção coletiva de trabalho: o que é diferença de acordo relação com a CLT e mais first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/5AYxX4n