CIPA: Conheça os benefícios e melhore o seu ambiente de trabalho
Gradativamente as empresas se adaptam às mudanças dalegislação brasileira principalmente às leis que tratam da segurança e da promoção da saúde do colaborador. Tornar o ambiente de trabalho mais seguro e confortável prezando pela vida do funcionário é o objetivo daComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio aCIPA.
Implementada no Brasil a partir da década 30 devido à industrialização pós 2ª Guerra Mundial a CIPA chegou com o intuito de qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do colaborador especialmente porque na época as circunstâncias de trabalho mataram e mutilaram milhares de pessoas até mais do que nos países já industrializados.
Atualmente fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a CIPA serve como umaferramenta interna de cuidado à saúde do trabalhador e às condições do ambiente de trabalho. Mas quais são os benefícios e as exigências para a empresa quanto à implantação da CIPA? Como ela deve ser constituída? De quem é a responsabilidade?
Tudo isso será esclarecido neste artigo produzido pelaMetadados- empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - que pretende enfatizar também a sua forma de implantação suas funções dentro da empresa além dos benefícios que ela pode trazer tanto para o empregador quanto para o empregado.
O que é a CIPA?
Regida pela Norma Regulamentadora nº 5 a NR-5 aComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio aCIPA é formada por um grupo de colaboradores de uma empresa que possuem oobjetivode prevenir acidentes e enfermidades decorrentes do trabalho a fim de melhorar as condições dos ambientes laborais preservando a vida e promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Mudanças da Lei 14.457 - CIPA e Assédio
Em março de 2023 começaram a valer as mudanças na CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/2022. Antes denominada apenas Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a sigla passa a corresponder a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A lei que institui o Programa Emprega Mulheres prevê a adoção de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
O objetivo é promover um ambiente laboral sadio seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. As ações contra o assédio não se limitam à inclusão do termo no nome das comissões. A lei prevê que as empresas com CIPA atualizem práticas e políticas internas para:
Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa com ampla divulgação do conteúdo aos empregados e às empregadas;
Estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos. E quando for o caso para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência garantido o anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
Realizar no mínimo uma vez por ano ações de capacitação orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência ao assédio à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho em formatos acessíveis.
Como a CIPA é formada?
A NR-5 determina que a CIPA deve ser formada de acordo com onúmero de trabalhadorese dograu de riscoque a empresa apresenta aos seus colaboradores conforme estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas a CNAE. Ou seja para cada empresa a CIPA terá umnúmero específico de integrantes. E em caso de haver no mesmo município duas ou mais empresas deverá existira integração da CIPAe dos designados.
A CIPA é criada por meio de votaçãoe elege membros e titulares. São indicados ao pleitode forma paritáriarepresentantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos trabalhadores emvoto secreto. Em caso de empate na votação assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na empresa. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser citados em ata em ordem decrescente de votos garantindo nomeação posterior em caso de vaga.
São eleitos entre outros umpresidente(designado pelo empregador) umvice-presidente(eleito pelos representantes dos empregados) e umsecretário(indicado em comum acordo pelos membros da CIPA podendo ser ou não integrante da Comissão. Neste caso deverá haver a concordância do empregador).
Após a posse dos novos membros da CIPA deverá ser executado oprotocolo em até 10 dias depois da posse junto aoMinistério do Trabalho contendo as cópias das atas da eleição e da posse além do calendário anual de reuniões da nova CIPA. A partir desse protocolo aCIPA não poderá ser desativadaantes do término do mandato de seus membros que será de um ano. Todos os membros da CIPA podem concorrer à reeleição.
Para que uma CIPA seja composta é necessário ter um número mínimo de trabalhadores na empresa. Caso não haja esse número a empresa deverá escolher ao menosum colaborador para representar os demais funcionáriose cumprir as determinações da Comissão. Esses números devem se enquadrar no Quadro I da CIPA na NR-5.
Formação para ser Cipeiro
Os novos membros da CIPA conhecidos popularmente comocipeiros recebem treinamentos após tomarem posse. A empresa responsável deverá oferecer curso a ser realizado no prazo máximo de30 dias contados a partir da data da posse. A carga horária desse curso deverá ser de 20 horas distribuídas em no máximo oito horas diárias a serem realizadas durante oexpediente normal da empresa.
Caso a empresa não tenha membros da CIPA o responsável designado pelo empregador deverá promover o treinamento anualmente.
Toda empresa ou instituição deve ter CIPA?
Outra especificação da NR-5 é referente às empresas que devem ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.São obrigadas a constituir CIPA:empresas públicas e privadas sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta instituições beneficentes associações recreativas cooperativas e as demais instituições queadmitam trabalhadores como empregados.
Contudo é deresponsabilidade do empregador a convocação de eleiçõespara a escolha dos representantes dos empregados da CIPA. A própria empresa deverá estabelecer a forma de comunicação do início do processo eleitoral aosindicato da categoria profissional.
Já nas empresas em que não houver membros da CIPA a Comissão Eleitoral será composta pela empresa e pela pessoa escolhida pelo empregador para executar as atividades da CIPA.
Quais as obrigações da comissão?
Ao ser instituída aCIPAterá as seguintes atribuições:
Reconhecer os riscos no ambiente de trabalho e elaborar omapa de riscos;
Executar umplano de trabalhoque viabilize ações de prevenção a problemas desegurança e saúde no trabalho;
Atuar na implementação e nocontrole da qualidade das açõesde prevenções bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho visandoidentificar situações que possam trazer riscospara a segurança e à saúde dos colaboradores;
Avaliar a cada reunião ocumprimento das metasfixadas em seu plano de trabalho e elencar as situações de risco que foram identificadas;
Promover adivulgação das informaçõesrelativas à segurança e à saúde no trabalho a todo os colaboradores da empresa;
Colaborar juntamente com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador a fim demedir os impactos de alteraçõesno ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos colaboradores;
Solicitar ao SESMT ou ao empregador se necessária aparalisação de máquinas ou setoresonde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos colaboradores;
Auxiliar no desenvolvimento e na implementação doPCMSO e PPRAe de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Difundir e promover o cumprimento dasNormas Regulamentadoras bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar junto do SESMT e do empregador da verificação das causas das doenças e acidentes decorrentes do trabalho esugerir medidas de soluçãodos problemas identificados;
Solicitar e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos colaboradores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT em parceria com o SESMT;
Participar anualmente em conjunto com a empresa de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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