CIPA: Conheça os benefícios e melhore o seu ambiente de trabalho

Gradativamente as empresas se adaptam às mudanças dalegislação brasileira principalmente às leis que tratam da segurança e da promoção da saúde do colaborador. Tornar o ambiente de trabalho mais seguro e confortável prezando pela vida do funcionário é o objetivo daComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio aCIPA. Implementada no Brasil a partir da década 30 devido à industrialização pós 2ª Guerra Mundial a CIPA chegou com o intuito de qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do colaborador especialmente porque na época as circunstâncias de trabalho mataram e mutilaram milhares de pessoas até mais do que nos países já industrializados. Atualmente fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a CIPA serve como umaferramenta interna de cuidado à saúde do trabalhador e às condições do ambiente de trabalho. Mas quais são os benefícios e as exigências para a empresa quanto à implantação da CIPA? Como ela deve ser constituída? De quem é a responsabilidade? Tudo isso será esclarecido neste artigo produzido pelaMetadados- empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - que pretende enfatizar também a sua forma de implantação suas funções dentro da empresa além dos benefícios que ela pode trazer tanto para o empregador quanto para o empregado. O que é a CIPA? Regida pela Norma Regulamentadora nº 5 a NR-5 aComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio aCIPA é formada por um grupo de colaboradores de uma empresa que possuem oobjetivode prevenir acidentes e enfermidades decorrentes do trabalho a fim de melhorar as condições dos ambientes laborais preservando a vida e promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Mudanças da Lei 14.457 - CIPA e Assédio Em março de 2023 começaram a valer as mudanças na CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/2022. Antes denominada apenas Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a sigla passa a corresponder a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A lei que institui o Programa Emprega Mulheres prevê a adoção de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. O objetivo é promover um ambiente laboral sadio seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. As ações contra o assédio não se limitam à inclusão do termo no nome das comissões. A lei prevê que as empresas com CIPA atualizem práticas e políticas internas para: Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa com ampla divulgação do conteúdo aos empregados e às empregadas; Estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos. E quando for o caso para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência garantido o anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e Realizar no mínimo uma vez por ano ações de capacitação orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência ao assédio à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho em formatos acessíveis. Como a CIPA é formada? A NR-5 determina que a CIPA deve ser formada de acordo com onúmero de trabalhadorese dograu de riscoque a empresa apresenta aos seus colaboradores conforme estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas a CNAE. Ou seja para cada empresa a CIPA terá umnúmero específico de integrantes. E em caso de haver no mesmo município duas ou mais empresas deverá existira integração da CIPAe dos designados. A CIPA é criada por meio de votaçãoe elege membros e titulares. São indicados ao pleitode forma paritáriarepresentantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos trabalhadores emvoto secreto. Em caso de empate na votação assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na empresa. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser citados em ata em ordem decrescente de votos garantindo nomeação posterior em caso de vaga. São eleitos entre outros umpresidente(designado pelo empregador) umvice-presidente(eleito pelos representantes dos empregados) e umsecretário(indicado em comum acordo pelos membros da CIPA podendo ser ou não integrante da Comissão. Neste caso deverá haver a concordância do empregador). Após a posse dos novos membros da CIPA deverá ser executado oprotocolo em até 10 dias depois da posse junto aoMinistério do Trabalho contendo as cópias das atas da eleição e da posse além do calendário anual de reuniões da nova CIPA. A partir desse protocolo aCIPA não poderá ser desativadaantes do término do mandato de seus membros que será de um ano. Todos os membros da CIPA podem concorrer à reeleição. Para que uma CIPA seja composta é necessário ter um número mínimo de trabalhadores na empresa. Caso não haja esse número a empresa deverá escolher ao menosum colaborador para representar os demais funcionáriose cumprir as determinações da Comissão. Esses números devem se enquadrar no Quadro I da CIPA na NR-5. Formação para ser Cipeiro Os novos membros da CIPA conhecidos popularmente comocipeiros recebem treinamentos após tomarem posse. A empresa responsável deverá oferecer curso a ser realizado no prazo máximo de30 dias contados a partir da data da posse. A carga horária desse curso deverá ser de 20 horas distribuídas em no máximo oito horas diárias a serem realizadas durante oexpediente normal da empresa. Caso a empresa não tenha membros da CIPA o responsável designado pelo empregador deverá promover o treinamento anualmente. Toda empresa ou instituição deve ter CIPA? Outra especificação da NR-5 é referente às empresas que devem ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.São obrigadas a constituir CIPA:empresas públicas e privadas sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta instituições beneficentes associações recreativas cooperativas e as demais instituições queadmitam trabalhadores como empregados. Contudo é deresponsabilidade do empregador a convocação de eleiçõespara a escolha dos representantes dos empregados da CIPA. A própria empresa deverá estabelecer a forma de comunicação do início do processo eleitoral aosindicato da categoria profissional. Já nas empresas em que não houver membros da CIPA a Comissão Eleitoral será composta pela empresa e pela pessoa escolhida pelo empregador para executar as atividades da CIPA. Quais as obrigações da comissão? Ao ser instituída aCIPAterá as seguintes atribuições: Reconhecer os riscos no ambiente de trabalho e elaborar omapa de riscos; Executar umplano de trabalhoque viabilize ações de prevenção a problemas desegurança e saúde no trabalho; Atuar na implementação e nocontrole da qualidade das açõesde prevenções bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; Verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho visandoidentificar situações que possam trazer riscospara a segurança e à saúde dos colaboradores; Avaliar a cada reunião ocumprimento das metasfixadas em seu plano de trabalho e elencar as situações de risco que foram identificadas; Promover adivulgação das informaçõesrelativas à segurança e à saúde no trabalho a todo os colaboradores da empresa; Colaborar juntamente com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador a fim demedir os impactos de alteraçõesno ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos colaboradores; Solicitar ao SESMT ou ao empregador se necessária aparalisação de máquinas ou setoresonde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos colaboradores; Auxiliar no desenvolvimento e na implementação doPCMSO e PPRAe de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; Difundir e promover o cumprimento dasNormas Regulamentadoras bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar junto do SESMT e do empregador da verificação das causas das doenças e acidentes decorrentes do trabalho esugerir medidas de soluçãodos problemas identificados; Solicitar e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos colaboradores; Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT em parceria com o SESMT; Participar anualmente em conjunto com a empresa de Campanhas de Prevenção da AIDS. E então gostou do nosso post? Esperamos que tenha gostado! Você também pode se interessar pelo nosso conteúdo sobreBrigada de Incêndio: saiba quando é necessário ter na sua empresa. Continue acompanhando nossos conteúdos aqui no Blog einscreva-se na nossa news do RHpara receber conteúdos inéditos e gratuitos como ebooks infográficos vídeos e muito mais! Metadados Sistemas para RH The post CIPA: Conheça os benefícios e melhore o seu ambiente de trabalho first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/An7KrkN