Comissionistas mistos e puros: tudo que você precisa saber para o pagamento das horas extras
A legislação trabalhista brasileira prevê várias formas de pagamento do salário mensal e entre elas está o pagamento porcomissão frequentemente utilizado nos empregos do comércio e de vendas.
Porém a esses empregados existemdiferençasno momento do pagamento já que recebem de forma variável principalmente quando falamos emhoras extras.Para cada tipo de comissão há uma conta a ser feita.
E é com a intenção de explicar as principais diferenças dos empregados comissionistas mistos e puros que nós daMetadados- empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - produzimos esse artigo. Conheça essas distinções e saiba como proceder em cada situação. Boa leitura!
Qual a definição para empregado comissionista?
Podemos definir ascomissõescomo parcelas pagas pelo empregador ao empregado em virtude de uma produção atingida e determinada em contrato ou seja é o pagamento em forma de retribuição pelas metas estabelecidas e alcançadas.
Nesse contexto existe uma modalidade onde o empregado precisa atingir o que foi acordado com o empregador por meio de umcontrato de trabalhopara ter a comissão como base de sua remuneração são os chamadosempregados comissionistas.Eles recebem seus salários de forma variável isto é o pagamento é executado conforme a comissão estipulada pelo seu empregador e acordado por ambos.
Dentre os empregados comissionistas existem dois tipos: oscomissionistas mistose oscomissionistas puros. Diferenciamos cada um. Confira:
Comissionista Puro:
É o empregado que recebe sua remuneração de forma variável pois depende exclusivamente do seu rendimento e de sua capacidade profissional para atingir as metas estabelecidas. Mas a eles é garantido pelo menos um salário-mínimo ou o piso da categoria caso o valor das comissões no mês tenha sido inferior a este.
Essa contratação do empregado por comissão puro sem ter um salário fixo é permitida por lei. Porém como citamoso valor da remuneração mensal não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente. Nesses casos também não é permitido ao empregador efetuar descontos a título de compensação da complementação do salário. Ou seja se em um mês o empregado receber mais que um salário mínimo por exemplo não é permitido qualquer desconto sobre o valor.
Essa forma de contratação deverá ser especificada nas anotações da Carteira de Trabalho.
Comissionista Misto:
É o empregado que recebe salário fixo mais a comissão sobre suas vendas. Da mesma forma que ocorre com o comissionista puro a forma relativa à contratação deverá ser especificada na Carteira de Trabalho.
Para ambos os tipos de comissionistas assim como para qualquer empregado celetista existe o direito àlimitação da jornada de trabalho especificada em 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Ainda que o empregado comissionista queira trabalhar além desse horário a fim de receber uma comissão maior as regras devem ser observadas. E ocorrendo esse trabalho superior ao estabelecido constitucionalmente o comissionista deverá receberhoras extras conforme estabelece aSúmula 340 doTribunal Superior do Trabalho (TST).
O que são horas extras?
São consideradas horas extras aquelas trabalhas além dajornada de trabalho contratualde cada colaborador. Ou seja se o contrato determina 4 6 ou 8 horas por dia por exemplo todas ashoras excedentesa elas são consideradas extras e deverão ser pagas como tais.
O valor de cada hora extra é o de uma hora normal de trabalho acrescida de no mínimo 50%. Contudo é preciso consultar as convenções ou acordos coletivos de cada sindicato profissional.
Todo colaborador que trabalha além das horas definidas em seu contrato de trabalho tem direito a receber as horas extras. Mas a jornada normal de trabalho só poderá ser acrescida por até duas horas diárias. O pagamento delas será efetuado no final do mês em que o trabalho foi prestado. Se existir um acordo ou convenção coletiva essas horas extras poderão ser abonadas como dias de folga.
E aos comissionistas como as horas extrasdevem ser pagas?
A súmula 340 do (TST) estabelece um diferencial quanto ao valor da hora extra a esses trabalhadores. Ela prevê que O empregado sujeito a controle de horário remunerado à base de comissões tem direito aoadicional de no mínimo 50%pelo trabalho em horas extras calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Ou seja o valor do salário/hora do empregado comissionista deve ser apurado com base no salário mensal pago dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas. Isso porque se tratando de salário por venda efetiva o salário mensal pago compreende toda a produção alcançada que se obtém não somente durante a jornada legal de trabalho mas também como sobrejornada. Nesse caso não importaria o momento em que se deu a venda ou o negócio que gerou o pagamento da comissão.
Como calcular atestados e faltas para comissionistas puros?
Inexiste na legislação uma previsão de como deve ser calculado os 15 dias de afastamento mas os acordos e convenções coletivas de trabalho geralmente possuem cláusulas que determinam a forma de cálculo para este grupo de trabalhadores.
No que se refere às faltas injustificadas o empregadornão poderá efetuar qualquer descontoao empregado pois não comparecendo ao trabalho o mesmo não poderá vender e consequentemente não terá comissão. Subentende-se que a comissão que deixará de receber corresponde à punição pela ausência injustificada. Contudo o empregador poderá aplicar penalidades com caráter disciplinar como advertências e suspensões.
Cálculo de 13º Salário do Comissionista
Quando o salário for pago por comissão deverá ser apurada a média percebida pelo empregado no ano ou pelo número de meses trabalhados se o tempo de serviço for inferior a um ano.
A maioria dos sindicatos poderão por meio do documento coletivo da categoria estabelecer regras específicas para os trabalhadores a eles vinculados.
Cálculo de Férias do Comissionista
Nos termos do parágrafo 3º do artigo 142 da CLT quando o salário for pago por percentagem comissão ou viagem deverá se apurar a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias ou período inferior.
Se o empregado receber salário fixo mais comissões o empregador também apurará a média dessas comissões adicionando a média encontrada ao salário fixo chegando à remuneração base para cálculo das férias.
A maioria dos sindicatos poderão por meio do documento coletivo da categoria estabelecer regras específicas para os trabalhadores a eles vinculados.
Aviso Prévio
O cálculo doaviso prévioindenizado aos empregados comissionistas também será efetuado apurando a média de comissões dos últimos 12 meses de efetivo trabalho (ou números de meses trabalhados se o tempo de serviço for inferior a 12 meses).
A maioria dos sindicatos poderão por meio do documento coletivo da categoria estabelecer regras específicas para os trabalhadores a eles vinculados.
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