Conheça as regras para carnaval ponto facultativo e as práticas para feriados
O gestor de empresas deve ficar a par de como funcionam as regras trabalhistasa fim de não incorrer em problemas com seus funcionários. E um importante aspecto a ser considerado é sobre os feriados dias especiais em que se comemora algum evento ou se homenageia alguma pessoa os quais são determinados comodias de folgapela legislação.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Veja como proceder diante dessas situações!
Um entendimento mais profundo sobre os feriados
Os feriados civis estão definidos pela Lei nº 9.093/95. Tal legislação disciplina quesãoferiadosapenas os dias que estão assim declarados pela Lei Federal ou pela Lei Estadual(no caso da data magna do Estado).
Existem ainda os dias religiosos considerados feriados religiosos quedevem ser guardados de acordo com os costumes e a tradição local seguindo a Lei Municipal. Essesferiados não podem ser superiores a 4 dias no ano já incluído entre eles a Sexta-Feira da Paixão (conforme explica o artigo 2º da Lei nº 9.093/95).
Mas ainda há outra norma a Lei nº 10.607/2002 que trata sobre os feriados nacionais. Essa lei modificou o artigo 1º da Lei nº 662/49 (concomitante com a Lei nº 6.802/80) edefiniu que os feriados sejam os seguintes:
1º de janeiro: Confraternização Universal/Ano Novo;
Sexta-Feira da Paixão (data móvel de acordo com o 2º artigo da Lei n º 9.093/95);
21 de abril (Dia de Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);
12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida);
02 de novembro (Dia de Finados);
15 de novembro (Dia da Proclamação da República);
25 de dezembro (Natal).
Os possíveis feriados municipais
A definição dosferiados municipais vai depender muito das tradições e costumes locais. Os mais comuns são:
Corpus Christi (data móvel);
Aniversário da cidade (data determinada pelo próprio município);
Carnaval (data móvel);
Padroeiro da cidade (data determinada pelo próprio município);
Outros dias (datas determinadas pelo próprio município).
Asdatas móveis são aquelas que variam de ano para ano ou seja não podem ser definidas como o Natal (25 de dezembro) ou Dia de Tiradentes (21 de abril).
O carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas
Percebe-se por conseguinte que aLei Federal determina explicitamente quais são os feriados nacionais. Os outros feriados que a legislação permite aos municípios é preciso entender que há um limite máximo de 4 feriados por ano.
Conforme esse raciocínionão restam dúvidas de que o carnaval não é um feriadoa não ser que uma Lei Municipal assim determine. Caso contrário ofuncionário que faltar ao trabalho estará incorrendo em falta e poderá sofrer descontono salário. O mesmo acontece com a Quarta-Feira de Cinzas se a Lei Municipal determinar que esse dia será feriado tudo bem; se não houver essa determinaçãotrata-se de um dia de trabalho normal. Vale lembrar que aQuarta-feira de Cinzas costuma ser dia de folga só por meio período depois do meio dia o trabalhoénormal.O proprietáriode uma empresa privada também pode ou não conceder feriados nesses dias.
Em geral os calendários marcam em vermelho a terça-feira de carnaval dando a entender que é um feriado. Porém isso é um engano. Ela é conforme dizem os especialistasum dia útil não trabalhado.
Sendo assim o que um empregador pode fazer durante o carnaval?
Ele pode:
Exigir que o funcionário trabalhe normalmente;
Dispensar o dia de trabalho sem descontar nada da remuneração;
Fazer compensação.
A realização de compensações
A compensação é um meio através do qual o empregado pode faltar no trabalho nos dias de carnaval sem sofrer ônus financeiro por isso(considerando que a Lei Municipal não decrete o feriado). A compensação é definida no artigo 59 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderá ser dispensado o acréscimo de salário se por força de convenção ou acordo coletivoo excesso de horas em um dia for compensado pela diminuição equivalente em outro dia desde que não ultrapasse o limite diário máximo definido por lei(10 horas diárias) nem a soma das jornadas semanais também previstas na lei. O acordo de compensação é um documento que deve ser elaborado e assinado.
É possível também realizar compensação mediante acordo coletivo de banco de horas(as horas de falta serão descontadas como débito no banco de horas devendo ser posteriormente compensadas).
O ponto facultativo
Ponto facultativo é uma forma especial de dispensa do trabalho.O ponto facultativo é decretado pelo governo em dias úteis em determinadas datas(especiais para a Nação Estado ou Município) sendoválido somente para os servidores de repartições públicasda respectiva alçada administrativa.
Nesses dias o funcionário fica dispensado de bater o ponto e portanto não precisa comparecer ao trabalho. Não existe ponto facultativo para empresas privadas.Assim sendo o dia de Corpus Christi por exemplo só será feriado para funcionários de empresas privadas se alguma Lei Municipal Lei Estadual ou Lei Federal determinando isso. Também será feriado no caso de acordo ou convenção coletiva que assim o defina.
O empregador pode dispensar os funcionários de trabalharem no dia de Corpus Christimas não estão em hipótese nenhuma obrigados a fazê-lo. Caso a empresa privada decida por trabalhar no dia de Corpus Christi mesmo que o governo declare ponto facultativoo funcionário está obrigado a comparecer ao ambiente de trabalho sob pena de sofrer as punições cabíveis.
Os acordos e convenções coletivas
Caso haja acordo ou convenção coletiva que determine por exemploferiado nos dias de carnaval essa regra deverá ser observada. Isso acontece em algumas categorias como o comércio.
Se uma empresa passa 4 ou 5 anos concedendo automaticamente folga nos dias de carnaval e o empregado não precisa fazer compensaçãoé necessário tomar cuidado com o contrato de trabalho pois esse procedimento implica em modificação.Isso acontece quando não há nenhuma disposição sobre o assunto no contrato de trabalho nem houve Lei Municipal concedendo folga nem acordo ou convenção coletiva. A Justiça do Trabalho poderá entãodevido ao tempo em que se concede o feriado admitir que aconteceu umaalteração tácita no contrato de trabalhopor vontade da própria empresa.Dessa maneira o direito à folga nos dias de carnaval não poderia ser mais impedido aos empregados.
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