Conheça como funcionam os limites de descontos na folha de pagamento

O profissional de RH ao calcular e fechar a folha de pagamento dos colaboradores da sua empresa precisa realizar alguns descontos que incidem sobre a remuneração. Osabatimentos são definidos pela lei e outros estão ligados aos benefícios que a corporação oferece para o colaborador. Há muitas regras para agestão da folha de pagamento incluindo um limite para as deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente. Você é profissional de RH e quer entender melhor a questão? Então continuelendo este artigo produzido pelaMetadados empresa que desenvolveSistemade Recursos Humanosque apoiam a gestão de pessoas de milhares de empresas de todo o país. Acompanhe! O que são os descontos na folha de pagamento? Os descontos emfolha de pagamentosãovalores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT(consolidação das Leis Trabalhistas) legislação previdenciária e federal onde temos os descontos legais INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora. Há também os descontos por determinação judicial no caso a pensão alimentíciae os descontos facultativos autorizados pelo empregado que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo alimentação e vale-transporte ambos com limites de descontos estabelecidos por lei. É permitido aindaas consignações em folha quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos.Existem outros descontos previsto por Lei queveremos a seguir. Quais são os descontos na folha de pagamento previstos na lei? Os descontos previstos na lei são aquelas que são básicas na folha de pagamento sendo muitas delas obrigatórias. Vamos conhecer quais são elas? INSS A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos como aaposentadoria auxílio-doença 13º salário pensão por morte entre outros benefícios para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício. A Previdência Social divulgou as alíquotas em sua página. No caso dos empregados profissionais domésticos e trabalhadores autônomos a taxa de contribuiçãocom tabela de 8% 9% ou no máximo11% e o teto salarial para avaliar a contribuição é de R$5.53131 conforme Decreto n. 3.048/1999. IRRF O IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte) écalculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e também de R$18959 para cada dependente.A alíquota varia de acordo com a renda. Para quem tem salário menor que R$1.90398 não há cobrança de IR. A alíquota máxima é de 275% para remunerações maiores que R$4.66469. Lembrando que estes valores já tiveram a diferença da aposentadoria e dos filhos e cônjuges calculadaconforme decreto nº 3.000/99. Contribuição sindical O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos érecolhido uma vez por ano.Em geral a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais de acordo com os Artigos 582 e 602 da CLT. Vale-transporte A CLTdetermina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor deaté 6% do salário-base do empregado de acordo com o custo com o trajeto. Ou seja se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele. Lembrando que se a organização oferece transporte gratuito para sua equipe ela não deve oferecer esse benefício com base nosArts.9 e 10 do Decreto 95.247/87. Alimentação e PAT A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somentequando ela tem mais de 300 funcionários ela tem o dever de manter um refeitório.Apesar disso é raro um empreendimento não oferecer esse benefício pois ele é básico para a produção e qualidade de vida do time. A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT(Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação seja com restaurante próprio cestas básicas ou cartões e tickets. Os gastos com nutrição são divididos entre a corporação e o profissional. Para isso ela pode descontar até 20% do salário do empregado se não estiver no PAT. Mas se aderir ao programa podem ser cobrados até 20% do custo da refeiçãoconforme Programa de Alimentação ao Trabalhador PAT nos termos do artigo 4 da Portaria n. 03/2002. Atrasos e faltas Nos casos de falta ou atrasose houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador não há desconto.O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível para evitar dificuldades com os gestores e penalidades. Se o empregado faltar e não explicar o motivo a organização pode descontar as ausências da remuneração. No caso de atrasos a CLT definiu um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários (1º do artigo 58 da CLT Lei nº 10.243/2001) em que não há penalidades. As empresas ou convenções coletivas também podem definir prazos maiores. Adiantamento salarial Quando um colaborador pede um adiantamento salarial esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor. Não há muitas normas definidas para os adiantamentos.Em geral eles equivalem a 40% do total recebido por mês.Mas é importante lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção trabalhista que determine a regra. Pensão judicial A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial. Quais outros descontos podem existir? Os outrosdescontosque podem ocorrer são os facultativos que só podem ocorrer se o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento conforme o artigo 2 dalei 10.820/2003. Estasdeduções estão ligadas à oferta de benefícios.Assistência médica e odontológica previdência privada farmácia ecombustível são alguns exemplos. Em caso de empréstimos consignados realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras o profissional pode pedir empréstimo de até 30% do salário líquido. Confira no artigoFolha de Pagamento: o que é seu cálculo e desoneraçãooutras obrigações legislações evariáveis que compõem a folha de pagamento. O que deve ser feito quando o funcionário ultrapassa o limite de desconto? O limite máximo para todas as deduções na folha de pagamento é de 70%.Ou seja o colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver alguma cobrança indevidaele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicatoem casos mais graves. Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios definidos pela lei como o INSSimposto de renda contribuição sindicale aqueles facultativos como benefícios para saúde convênios com academias e outros serviços. É importante estar atento para o acúmulo máximo das consignações. Isso porque o colaborador por lei deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte daempresapode gerar causas trabalhistas sérias. Se você é profissional de Recursos Humanos e realiza ocálculo da folha de pagamento fique atento! Já existe no mercado ferramentas que garantem total assertividade no controle desse processo. A Metadados por exemplo possui softwares com ênfase em todos os subsistemas de RH.Quer saber mais sobre aMetadados? Acesse nossositee conheça mais sobre todos os nossosprodutos.E para ficar por dentro de todas as novidades sobre RH inscreva-se gratuitamente na news do RH. Metadados Sistemas para RH The post Conheça como funcionam os limites de descontos na folha de pagamento first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/ajYMKHO