Exame periódico: como é frequência e mais regras para o RH

O exame periódico é uma avaliação médica que os trabalhadores devem realizar de tempos em tempos. O objetivo é identificar possíveis problemas de saúde e atestar, ou não, a capacidade para continuar exercendo a atual atividade na empresa.



Mas qual deve ser essa periodicidade? Como funciona o exame, na prática? Quais são as obrigações do empregador segundo a legislação? Esse é um assunto que merece atenção dos profissionais de Departamento Pessoal e Saúde Ocupacional. Por isso, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas!









O que é o exame periódico?



O exame periódico é uma avaliação médica realizada regularmente nos trabalhadores de uma empresa. A periodicidade é definida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), levando em consideração o tipo de atividade e a exposição a riscos. O objetivo do exame é acompanhar e identificar alterações na saúde dos trabalhadores relacionadas ao ambiente laboral, detectando precocemente doenças ocupacionais.



Além do exame periódico, o PCMSO estabelece o planejamento de outros exames obrigatórios. No total, são cinco:



a) admissional;



b) periódico;



c) de retorno ao trabalho;



d) de mudança de riscos ocupacionais;



e) demissional.



Os resultados dos exames servem de base para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e avaliação das medidas de prevenção adotadas pela empresa. Dependendo dos indicativos, o empregador pode prever intervenções médicas, rever medidas de proteção e solicitar a modificação do ambiente de trabalho, buscando garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.



O que diz a CLT sobre exame periódico



Segundo o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame periódico é obrigatório e deve ser pago pelo empregador. Outros exames complementares podem ser exigidos, a critério médico, para apurar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função. Além disso, o resultado dos exames médicos deve ser comunicado ao trabalhador observados os preceitos da ética médica.



O detalhamento das regras do exame periódico consta na Norma Regulamentadora nº 07, a NR-07, que também rege o PCMSO.



Quem precisa fazer o exame periódico



O exame periódico é obrigatório para todos os empregados regidos pela CLT e que estão expostos a riscos ocupacionais. A exposição é definida pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que desde 2022 substitui o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA).



Vale lembrar que o PPRA gerenciava apenas os riscos ambientais. Já o PGR gerencia também os riscos ocupacionais. Enquanto risco ambiental diz respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico, o risco ocupacional engloba também o risco ergonômico e de acidente. Ou seja, a abrangência se torna muito maior.



Quando deve ser feito o exame periódico?



A periodicidade dos exames varia de acordo com a atividade exercida e os riscos presentes no ambiente de trabalho, seguindo as diretrizes da NR-7:





Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a vulnerabilidade a esses riscos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;


Para os demais empregados: a cada dois anos.





Ou seja, um trabalhador que não esteja exposto a nenhum tipo de risco, segundo o PGR, e que não tenha doenças crônicas pode fazer o exame periódico a cada dois anos. Porém, atualmente os riscos não dependem apenas da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, mas também de condições ergonômicas e de acidentes. Com isso, poucas empresas se enquadram no perfil de ausência de riscos.



Além disso, ao longo de dois anos um trabalhador pode desenvolver uma doença crônica, o que muda o enquadramento da periodicidade. Sendo assim, raramente o intervalo do exame periódico é de dois anos, sendo mais comum que o exame ocorra anualmente.



Exame periódico para atividades perigosas



Além das normas gerais, a NR-07 tem regras para os exames periódicos de trabalhadores que atuam em atividades específicas, que possam ser nocivas à saúde do trabalhador.



Agentes químicos



O anexo I da NR-07 trata da exposição a agentes químicos. Trabalhadores que atuam nessas condições devem realizar exames específicos, com coleta de amostras biológicas, a cada seis meses. Se as atividades forem sazonais, a periodicidade pode ser anual.



Pressão sonora



Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem realizar exames audiométricos, ou audiometria, a cada ano ou período menor. A definição cabe ao médico responsável pelo PCMSO.



Poeira



A exposição a poeiras, como sílica, asbesto ou carvão mineral, deve ser monitorada com exames radiológicos e espirometria (teste de ventilação pulmonar). Os períodos variam de um a cinco anos, conforme o tempo de exposição e o tipo de poeira.



Pressão atmosférica elevada



Trabalhadores que atuam sob pressão atmosférica elevada (pressão hiperbárica), como ar comprimido ou submersão, devem realizar exames específicos a cada seis meses ou um ano, a depender do tipo de análise.



Substâncias cancerígenas e radiações ionizantes



O Anexo V da NR-07 estabelece as diretrizes para vigilância da saúde dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes. A periodicidade dos exames é definida pelo médico responsável pelo PCMSO, com base nas informações do PGR.



Como é feito o exame periódico?



O exame periódico é composto por diferentes etapas que buscam avaliar aspectos gerais de saúde do paciente. Dessa forma, o médico do trabalho pode constatar se o trabalhador apresenta algum problema físico ou mental relacionado às suas atividades laborais:



Anamnese médica



O médico faz perguntas ao paciente, procurando identificar doenças preexistentes e outras condições de saúde que possam colocar o trabalhador em risco durante suas atividades. O levantamento inclui o uso de medicamentos, histórico de cirurgias e doenças familiares, por exemplo.



Avaliação física



Nesta etapa ocorre uma breve avaliação clínica da saúde cardiovascular, pressão arterial, mobilidade das articulações, entre outros.



Exames complementares



Em alguns casos, a depender da atividade exercida, o médico pode solicitar outros exames. Nos casos de funções com exposição a riscos ocupacionais, por exemplo, podem ser necessários:





Teste de acuidade visual;


Audiometria;


Exame do Sopro (Espirometria);


Raio-x;


Eletroencefalograma;


Eletrocardiograma.










ASO do exame periódico



O exame clínico ocupacional, incluindo o exame periódico, deve gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A emissão é de responsabilidade do médico, que deve disponibilizar uma via ao empregador e outra para o empregado. O ASO é o documento que atesta se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. Nele deve constar:





Razão social e CNPJ da organização;


Nome completo do empregado, CPF e função;


Descrição de perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;


Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;


Definição de apto ou inapto para a função do empregado;


Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;


Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.




O exame periódico no eSocial



O atestado de saúde ocupacional (ASO) do exame periódico deve ser enviado ao eSocial por meio do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.



Por isso, é de extrema importância gerenciar os vencimentos dos exames, já que as informações de acompanhamento da saúde integram o registro do trabalhador. A falta de atualização ou preenchimento incompleto do registro deixa o empregador sujeito a multas administrativas e outras consequências.



O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto no PCMSO. Entre as informações a serem enviadas, estão:





Número do CPF do trabalhador;


Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou código da categoria do trabalhador no caso de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (TSVE);


Data de emissão e resultado do ASO;


Tipos de exame médico ocupacional (código 1 para periódico);


Dados sobre o médico emitente do ASO;


Dados sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO.




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