Férias trabalhistas: saiba o que diz a lei e como calcular

Quem não gosta de tirar férias? Além de serem um momento prazeroso elas são fundamentais para o nosso bem-estar. Dentro de uma empresa quando falamos de colaboradores férias são um assunto que merece atenção já que envolve diversos pontos como a quantidade de dias permitidos como é feito o pagamento o cálculo proporcional entre outros. Épocas como o final de ano e os recessos escolares claramente demandam maior esforço da área de Recursos Humanos mas é preciso estar sempre atento em relação à legislação que trata sobre as férias para que tudo seja feito da maneira correta. Por isso para ajudar a esclarecer suas dúvidas preparamos este artigo completo. Continue a leitura para conferir! O que diz a lei sobre férias? As férias no Brasil são um direito previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. O objetivo é garantir aos colaboradores um período remunerado de descanso. Conforme a legislação: Capítulo IV da CLT artigo 129: Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração. Constituição Federal artigo 7 inciso XVII capítulo II dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Os trabalhadores de forma geral possuem os seguintes direitos garantidos: 30 dias de férias; Salário normal acrescido de 1/3 do valor; Divisão das férias em três períodos; Remuneração em dobro caso a empresa não dê o benefício no tempo correto. Não é necessário que o colaborador tire 30 dias corridos de férias podendo dividi-las em até três períodos. Nesse caso um dos períodos não deve ser menor de 14 dias e os outros períodos não devem ser inferiores a 5 dias. A flexibilização da concessão das férias serve para todos os funcionários incluindo os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos. Sobre férias coletivas é possível dividi-las em dois períodos por ano desde que não sejam menores do que 10 dias corridos. Para formalizar a empresa precisa comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho os sindicatos da categoria e claro os próprios colaboradores. A comunicação deve ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência contendo informações claras sobre quais são os setores abrangidos e as datas do período de ausência. Quando o colaborador pode tirar férias? De acordo com a CLT todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após passados 12 meses de trabalho. Isso quer dizer que um dia após cumprir um ano de empresa o colaborador pode solicitar férias e sair para o seu descanso. É importante dizer que os primeiros 12 meses de trabalho é chamado de período aquisitivo e quando fecha um ano passa a se chamar período concessivo. Listamos as diferenças a seguir para ficar mais claro: Período aquisitivo São os primeiros 12 meses a contar da admissão onde o funcionário adquire o direito às férias apenas depois desse intervalo de tempo. A partir disso o período aquisitivo é renovado sempre que se somarem 12 novos meses. Vale reforçar que a cada período aquisitivo o colaborador pode usufruir de 30 dias corridos de férias remuneradas. Período concessivo É o intervalo de tempo que o colaborador deve tirar suas férias ocorrendo 12 meses após o período aquisitivo. Ou seja se caracteriza como 11 meses de trabalho e 1 mês de férias. Se acontecer de o colaborador não ter suas férias nem receber o pagamento delas durante esse tempo ele deve receber em dobro o valor da remuneração. Como fazer o cálculo das férias? Para saber como fazer o cálculo das férias o primeiro ponto é saber qual é o salário base de um dia de férias levando em consideração 30 dias de descanso. Veja abaixo: Salário bruto mensal média mensal de horas extras ( adicionais se houver) / 30 dias. Esse resultado é utilizado quando o empregado vende as férias o chamado abono pecuniário. Assim o valor do pagamento total é conhecido quando se multiplica o valor do salário base de um dia de férias pelos dias que o colaborador não gozará das férias. Após é preciso saber quanto é um terço das férias. Nesse caso o cálculo é simples: salário brutal mensal 1/3 do mesmo. Para isso basta dividir o salário por três e então somar com a remuneração habitual. Como calcular as férias proporcionais? Caso as férias sejam menores que 30 dias deve ser feito o cálculo proporcional. Confira o exemplo: Colaborador com salário de R$ 2.000 e média nos últimos 12 meses de R$ 200 de horas extras e adicionais com total de R$ 2.200. Quando dividimos por 30 dias chegamos ao valor de R$ 7333 por um dia de férias. Nesse exemplo o funcionário vai tirar 15 dias de férias. O cálculo é: R$ 7333 x 15 = R$ 1.09995 das férias: R$ 1.09995 / 3 = R$ 36665 Valor a pagar pelos 15 dias de férias: R$ 1.09995 R$ 36665 = R$ 1.46660 Valor a pagar pelos 30 dias de férias: R$ 2.200 (2.200/3): R$ 2.93333 Como é feito o pagamento das férias? A legislação indica que o pagamento das férias seja realizado pela empresa até dois dias antes de o colaborador se ausentar de forma que a quitação seja assinada por ele. No documento devem constar ainda quais são os dias de início e término das férias. Conforme a lei se a empresa não calcular as férias e consequentemente deixar de fazer o pagamento no período estabelecido o valor das férias deve ser pago em dobro. Faltas injustificadas prejudicam as férias? No caso de o colaborador possuir faltas injustificadas no período aquisitivo os 30 dias de férias a que tem direito podem ficar comprometidos. A CLT traz uma tabela onde são relacionados os dias de faltas injustificadas com a quantidade de férias que o empregado perde. Seguem as informações: 0 5 dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias 6 14 dias de faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias 15 23 dias de faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias 24 32 dias de faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias Se quiser saber mais sobre o assunto confira o vídeo:https://www.youtube.com/watch?v=FU8BTq97uR8 Metadados Sistemas para RH The post Férias trabalhistas: saiba o que diz a lei e como calcular first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/3cjLF2y