Férias trabalhistas: saiba o que diz a lei e como calcular
Quem não gosta de tirar férias? Além de serem um momento prazeroso elas são fundamentais para o nosso bem-estar. Dentro de uma empresa quando falamos de colaboradores férias são um assunto que merece atenção já que envolve diversos pontos como a quantidade de dias permitidos como é feito o pagamento o cálculo proporcional entre outros.
Épocas como o final de ano e os recessos escolares claramente demandam maior esforço da área de Recursos Humanos mas é preciso estar sempre atento em relação à legislação que trata sobre as férias para que tudo seja feito da maneira correta.
Por isso para ajudar a esclarecer suas dúvidas preparamos este artigo completo. Continue a leitura para conferir!
O que diz a lei sobre férias?
As férias no Brasil são um direito previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. O objetivo é garantir aos colaboradores um período remunerado de descanso. Conforme a legislação:
Capítulo IV da CLT artigo 129:
Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.
Constituição Federal artigo 7 inciso XVII capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
Os trabalhadores de forma geral possuem os seguintes direitos garantidos:
30 dias de férias;
Salário normal acrescido de 1/3 do valor;
Divisão das férias em três períodos;
Remuneração em dobro caso a empresa não dê o benefício no tempo correto.
Não é necessário que o colaborador tire 30 dias corridos de férias podendo dividi-las em até três períodos. Nesse caso um dos períodos não deve ser menor de 14 dias e os outros períodos não devem ser inferiores a 5 dias. A flexibilização da concessão das férias serve para todos os funcionários incluindo os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos.
Sobre férias coletivas é possível dividi-las em dois períodos por ano desde que não sejam menores do que 10 dias corridos. Para formalizar a empresa precisa comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho os sindicatos da categoria e claro os próprios colaboradores.
A comunicação deve ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência contendo informações claras sobre quais são os setores abrangidos e as datas do período de ausência.
Quando o colaborador pode tirar férias?
De acordo com a CLT todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após passados 12 meses de trabalho. Isso quer dizer que um dia após cumprir um ano de empresa o colaborador pode solicitar férias e sair para o seu descanso.
É importante dizer que os primeiros 12 meses de trabalho é chamado de período aquisitivo e quando fecha um ano passa a se chamar período concessivo. Listamos as diferenças a seguir para ficar mais claro:
Período aquisitivo
São os primeiros 12 meses a contar da admissão onde o funcionário adquire o direito às férias apenas depois desse intervalo de tempo. A partir disso o período aquisitivo é renovado sempre que se somarem 12 novos meses. Vale reforçar que a cada período aquisitivo o colaborador pode usufruir de 30 dias corridos de férias remuneradas.
Período concessivo
É o intervalo de tempo que o colaborador deve tirar suas férias ocorrendo 12 meses após o período aquisitivo. Ou seja se caracteriza como 11 meses de trabalho e 1 mês de férias. Se acontecer de o colaborador não ter suas férias nem receber o pagamento delas durante esse tempo ele deve receber em dobro o valor da remuneração.
Como fazer o cálculo das férias?
Para saber como fazer o cálculo das férias o primeiro ponto é saber qual é o salário base de um dia de férias levando em consideração 30 dias de descanso. Veja abaixo:
Salário bruto mensal média mensal de horas extras ( adicionais se houver) / 30 dias.
Esse resultado é utilizado quando o empregado vende as férias o chamado abono pecuniário. Assim o valor do pagamento total é conhecido quando se multiplica o valor do salário base de um dia de férias pelos dias que o colaborador não gozará das férias.
Após é preciso saber quanto é um terço das férias. Nesse caso o cálculo é simples: salário brutal mensal 1/3 do mesmo. Para isso basta dividir o salário por três e então somar com a remuneração habitual.
Como calcular as férias proporcionais?
Caso as férias sejam menores que 30 dias deve ser feito o cálculo proporcional. Confira o exemplo:
Colaborador com salário de R$ 2.000 e média nos últimos 12 meses de R$ 200 de horas extras e adicionais com total de R$ 2.200.
Quando dividimos por 30 dias chegamos ao valor de R$ 7333 por um dia de férias. Nesse exemplo o funcionário vai tirar 15 dias de férias. O cálculo é:
R$ 7333 x 15 = R$ 1.09995
das férias: R$ 1.09995 / 3 = R$ 36665
Valor a pagar pelos 15 dias de férias: R$ 1.09995 R$ 36665 = R$ 1.46660
Valor a pagar pelos 30 dias de férias: R$ 2.200 (2.200/3): R$ 2.93333
Como é feito o pagamento das férias?
A legislação indica que o pagamento das férias seja realizado pela empresa até dois dias antes de o colaborador se ausentar de forma que a quitação seja assinada por ele. No documento devem constar ainda quais são os dias de início e término das férias.
Conforme a lei se a empresa não calcular as férias e consequentemente deixar de fazer o pagamento no período estabelecido o valor das férias deve ser pago em dobro.
Faltas injustificadas prejudicam as férias?
No caso de o colaborador possuir faltas injustificadas no período aquisitivo os 30 dias de férias a que tem direito podem ficar comprometidos. A CLT traz uma tabela onde são relacionados os dias de faltas injustificadas com a quantidade de férias que o empregado perde. Seguem as informações:
0 5 dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias
6 14 dias de faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias
15 23 dias de faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias
24 32 dias de faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias
Se quiser saber mais sobre o assunto confira o vídeo:https://www.youtube.com/watch?v=FU8BTq97uR8
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