Folha de pagamento: o que é seu cálculo e desoneração

Todo mês ao receber nossa folha de pagamento ou holerite como também é conhecida não imaginamos todos osprocessoslegislaçãoevariáveisque oprofissional de Recursos Humanosprecisa cumprir e avaliar antes de fechá-la. Todos esses elementos compõem um dosprincipais processos do RHe talvez um dos fatores fundamentais para o bom andamento da empresa. A elaboração do cálculo da folha é uma obrigação legal das corporações que contratam por meio daConsolidação das Leis do Trabalho CLT. Ela é umavantagempara a empresa que pode acompanhar os investimentos mensais em pessoal e também ao colaborador que recebe um espelho da renda fixa passando a ter conhecimento de todos vencimentos e descontos realizados durante o mês. Para não perder nada que acontece no mundo de Recursos Humanos receba diretamente no seu e-mail todas as novidadescadastrando-se na news do RH. Por ser tãoabrangente o processo da folha de pagamento écomplexoe ainda gera muitasdúvidas principalmente para os responsáveis pelo seu fechamento. Por isso nós daMetadados empresa que desenvolve um completoSistema de RH inclusive daFolha de Pagamento elencamos neste conteúdo tudo que você precisa saber sobre o assunto como: O que é Folha de Pagamento? Como fechar a Folha de Pagamento? Principais proventos na Folha de Pagamento Principais descontos na Folha de Pagamento Desoneração da Folha de Pagamento Como fazer o cálculo da Folha de Pagamento? Como calcular o custo da folha de pagamento para a empresa Folha de Pagamento e eSocial Como está a Folha de Pagamento na sua empresa? O que é Folha de Pagamento? O conceito para folha de pagamento é simples:uma relação de informações acerca da remuneração que o funcionário de uma empresa recebe.É um documento deobrigatoriedade da empresa (artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999)sem modelo oficial permitindo ser elaborada de acordo com a necessidade de cada corporação mas deve conter todas as informações legais previstas cumprindo uma função operacional contábil e fiscal. Dito isso devemos entender alguns termos comoremuneraçãoesalário que citamos acima.Você sabe a diferença? Remuneração:a soma do pagamento realizado pelo empregador direta ou indiretamente isto é horas extras adicionais insalubridades comissões gratificações entre outros fazem parte da remuneração ao trabalhador.Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço as gorjetas que receber. Salário:Pagamento efetuado ao trabalhador pelos seus serviços e pelo tempo trabalhado à disposição do empregador. Integram o salário a importância fixa estipulada as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Ou seja o valor que deverá constar na folha de pagamento é o salário base acrescido das variáveis de remuneração incluindo os descontos previstos sobre isso falaremos a seguir. Pagamento Esse pagamento pode ser feito segundo a leiaté o 5º dia útil do mês subsequente ao vencidose o pagamento for mensal ou até o 5º dia útil quando o pagamento for semanal ou quinzenal. Contudo algumas empresas optam por fazer os pagamentos no último dia do mês. Assim o fechamento da folha ocorre alguns dias antes e ganha-se um tempo a mais para o cálculo devido dos proventos e descontos. Alegislação Trabalhista e Previdenciáriaprevê que a empresa faça o cálculo da folha de pagamento à mão de forma mecânica ou eletrônica bem como coletivamente por estabelecimento da empresa por obra da construção civil e por tomador de serviço com corresponde totalização. Além disso a empresa deve manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos. No entanto já sabemos que com amodernização dos setores de Recursos Humanos além de o colaborador ter acesso à sua folha de pagamento quando e onde quiser por meio de umainterface online o próprio RH tem ferramentas disponíveis para fazer os cálculos conferências e pagamentos totalmente automatizados inclusive por meio de integrações bancárias evitando problemas como extravios furtos e até mesmo erros de pagamentos. A legislação (art. 225 inciso I e 9º e 273 do RPS - Decreto nº 3.048/99 com as alterações posteriores) estabelece ainda algunsrequisitos que devem constar na folha de pagamentocomo os citados abaixo. Requisitos que devem constar na folha de pagamento: Dados do empregador; Dados do empregado cargo e função; Descontos realizados como INSS contribuição sindica FGTS Vales etc; Número de dias trabalhados; Valores de horas extras adiantamentos; Valor bruto e líquido do salário. Agrupar os segurados por categoria: segurado empregado trabalhador avulso contribuinte individual e empregados contratado por prazo determinado; Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. Por tudo isso a folha de pagamento envolve muita responsabilidade. O profissional ou a equipe que executa esse processo deve ter o máximo de conhecimento acerca da legislação da folha de pagamento bem como de seu cálculo encargos e demais obrigações. Voltar ao índice Como fazer a folha de pagamento? Oartigo 225 do Decreto 3048/1999 nos incisos I e II estabelece a obrigatoriedade e detalhes decomo fazer a folha de pagamento: Art. 225. A empresa é também obrigada a: I Preparar folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço devendo manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; II Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade de forma discriminada os fatos geradores de todas as contribuições o montante das quantias descontadas as contribuições da empresa e os totais recolhidos; Ou seja para fechar a folha de pagamento épreciso seguir alguns passos. Para facilitar listamos eles abaixo.Confira e faça seuchecklistda folha de pagamento: Diariamente: Apurar e ajustar Horas-extras Ajustar marcações diversas no ponto (tratar exceções) Apurar e ajustar Faltas Conferir e enviar ao eSocial retornos de afastamentos Verificar banco de horas Conferir os vencimentos de contrato de experiência prorrogar/efetivar/rescindir Sempre que houver: Lançar vales (adiantamentos valores de convênios) Lançar Atestados Fazer Admissão e emitir contratos Baixe o checklist da Admissão e Demissão! Gerar CAGED (sempre que houver admissão) Aplicar Advertências Aplicar Suspensões Calcular Rescisão e emitir documentação Calcular Férias e emitir documentação Antes do fechamento da folha: Lançar e conferir o lançamento de Farmácia empréstimos e outros convênios de valores apurados mensalmente Lançar os Serviços Médicos Calcular e conferir Convênios e Serviços Exportar Convênios e Serviços para a Folha de Pagamento Calcular e conferir o Vale-alimentação/refeição Exportar Vale-alimentação para a Folha de Pagamento Exportar os lançamentos do ponto para Folha de Pagamento Fechamento da Folha: Calcular a Folha de Pagamento Conferir os Lançamentos da Folha de Pagamento Verificar pensões alimentícias Conferir Gratificação de Função Verificar contribuições sindicais/confederativas/assistenciais Conferir dos convênios para o eSocial Fazer a Importação/Lançamento das Notas Fiscais de Produção Rural Conferir o fechamento e cálculo de INSS Checar o fechamento e cálculo de IRRF Gerar a GFIP para recolhimento do FGTS Conferir os recolhimentos de FGTS Enviar os eventos mensais para o eSocial (S-1200/S-1210/S-1250/S-1260/S-1280) Fazer o fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299) Conferir o retorno de INSS para o eSocial Verificar o retorno de IRRF para o eSocial Checar o retorno de FGTS para o eSocial Conferir e fechar aDCTFWeb Gerar do CAGED Mensal Enviar arquivo de pagamento ao Banco (líquidos) Gerar provisões de Férias e 13 salário Gerar a integração contábil Emitir relatório de férias para programação mensal Acesse o conteúdo exclusivo paradescobrir se você é um expert em Folha de Pagamento. Voltar ao índice Separamos os melhores conteúdos para você saber tudo sobre Folha de Pagamento. Confira: Como funciona a desoneração da folha de pagamento?Folha de Pagamento: 4 importantes detalhes para observarVocê conhece os impactos da Súmula 264 no cálculo da Folha de Pagamento?5 sinais de que você é um expert em Folha de PagamentoQuanto a Folha de Pagamento impacta no orçamento da sua empresa?Folha de Pagamento: 6 erros comunsKit da Folha de Pagamento Quais os principais proventos da Folha de Pagamento? A folha de pagamento é composta também por proventos/vencimentos isto é os valores de ganho do colaborador. Entenda mais sobre os principais: Salário É a importância fixa devida e paga pelo empregador ao seu empregado em razão do trabalho realizado e tempo à disposição. O salário deve ser firmado em contrato entre as partes obedecendo a legislação Horas extras É considerada hora extra o adicional de horas de trabalho realizado além das horas estabelecidas em contrato de trabalho. A legislação prevê que o colaborador poderá trabalhar por até duas horas além da jornada de trabalho normal. Essa jornada deverá ser paga com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal paga ao colaborador. Descanso Semanal Remunerado - DSR Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado ou seja pago. A legislação estabelece que essa folga ocorra preferencialmente aos domingos mas isso não é obrigatório. O repouso semanal deve ser de 24 horas sem possibilidade de divisão desse tempo em horas diárias. Por outro lado o colaborador que não cumprir sua jornada de trabalho integralmente poderá perder esse descanso. Adicional Noturno O trabalhador que realize seu trabalho entre às 22h e às 5h para trabalhador urbano e entre às 20h e as 4h para trabalhador rural deverá receber adicional noturno isto é o percentual de no mínimo 20% do seu valor hora. A hora de serviço noturno é de 52 minutos e 30 segundos. Adicional de insalubridade Previsto no artigo 192 da CLT o adicional de insalubridade deve ser pago ao colaborador que desenvolve suas atividades profissionais em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria podendo ser de: 10% para grau mínimo 20% para grau médio 40% para grau máximo Adicional de periculosidade O adicional de periculosidade deve ser pago ao colaborador que desenvolve suas atividades em contato permanente com inflamáveis eletricidade ou explosivos em condições de risco. O adicional deverá ser de 30% sobre o salário do colaborador sem acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa. Salário-família O salário-família pode ser considerado um benefício previdenciário concedido ao colaborador vinculado ao INSS o qual recebe da empresa o valor referente por filho até 14 anos de idade ou invalidado de qualquer idade desde que seja comprovada a dependência econômica. O artigo 12 do decreto 53.153 prevê que o percentual a ser pago a cada filho será de 5% do salário mínimo. O colaborador deve solicitar o pagamento diretamente ao empregador. Anualmente a Previdência Social libera a tabela de valores a pagar de salário família e a faixa salarial ao qual é devido o pagamento. Diárias para viagens As diárias para viagens são os valores pagos ao colaborador para cobrir despesas necessárias em uma viagem como alimentação transporte hotel entre outros. Esses valores devem constar na folha de pagamento mas de acordo com o artigo 457 da CLT esses valores não integram a remuneração do colaborador não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Adicional por tempo de serviço O adicional por tempo de serviço não é um benefício estabelecido pela legislação trabalhista mas pode se tornar um benefício concedido pela empresa se decidido em acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo ato é estabelecido o tempo de casa necessário para receber o valor bem como o valor que deverá ser pago. Entretanto uma vez pago ou concedido por determinado período torna-se um direito do colaborador da empresa e não poderá ser suprimido. Auxílio Creche/Babá Empresas que possuam mais de 30 colaboradoras com mais de 16 anos têm a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem seus filhos com idade entre 0 a 6 meses enquanto elas trabalham. Caso esse espaço não seja ofertado pela empresa e mesma passa a ser obrigada a das auxílio-creche/babá a mulher até que o bebê tenha 6 meses. O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa mas normalmente é estabelecido em acordo ou convenção coletiva. Aliás você sabe quanto a folha de pagamento impacta no orçamento da sua empresa?Descubra mais neste artigo sobre os impactos da folha! Voltar ao índice Quais os descontos da Folha de Pagamento? A folha de pagamento é composta também por descontos isto é os valores que devem ser deduzidos do colaborador referentes a: Desconto de Previdência O desconto da Previdência é a tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social de acordo com a IN 971/2009. Isso quer dizer que a empresa desconta o valor em folha referente à previdência que deverá ser destinado ao colaborador para sua aposentadoria. As alíquotas para desconto variam com percentuais entre 8% a 11% dependendo do salário de contribuição. São obrigados a contribuir com a previdência: empregados pela CLT empregado doméstico trabalhador avulso e contribuinte individual com atividade remunerada. Impostos de renda O Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF é a tributação devida sobre os rendimentos de um colaborador. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora isto é pela empresa responsável por fazer o pagamento ou o repasse de valores à Receita Federal. Para calcular o IRRF na folha de pagamento é necessário conferir uma tabela de contribuição mensal que contém as alíquotas que devem ser pagas de acordo com o salário de contribuição. Contribuição sindical Após aReforma Trabalhista ser aprovada em 2017 a contribuição sindical passou a ser facultativa. Em março de 2019 a MP 873 tentou estabelecer que nos casos de pagamento da contribuição por parte do colaborador o desconto não fosse realizado por meio da folha de pagamento mas sim via boleto diretamente com o sindicato. Porém a MP não foi votada dentro do prazo máximo e acabou perdendo sua validade em junho de 2019. Adiantamentos O adiantamento salarial é realizado ao colaborador que o solicita e o valor deve ser descontado do pagamento no mês subsequente. O desconto impacta também as deduções sobre a remuneração integral. Contudo não há muitas normas sobre adiantamentos e ela só é obrigatória se firmada em acordo ou convenção coletiva. Faltas e atrasos Para faltas ou atrasos sem justificativas a corporação poderá descontar o dia não trabalhado bem como o valor correspondente ao DSR. Além disso se na semana que houve a falta ocorrer um feriado o colaborador poderá ter o respectivo dia descontado. Vale-transporte O vale-transporte é um direito do trabalhador que utiliza o transporte público. Ou seja a empresa deve pagar as despesas de deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa. Contudo a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário-base do colaborador de acordo com o custo com o trajeto. E se ofertar o transporte gratuito a empresa não deve oferecer este benefício. Vale-alimentação A legislação além de não obrigar a empresa a oferecer esse benefício não estabelece às que adotam um valor mínimo para o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento do colaborador mas o máximo: não pode ultrapassar 20% do salário. Além disso as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT tem direito a deduzir as despesas com a alimentação dos colaboradores em até 4% do imposto de renda devido. Está com dúvidas? Acesse e conheçacomo funcionam os limites de descontos na folha de pagamentoe descubra tudo! Voltar ao índice Desoneração da Folha O termo desonerar significa tirar o ônus isto é desobrigar alguém ou algo a fazer alguma coisa ou reduzir sua obrigação. No caso da desoneração da folha de pagamento tratada pelas Leis12.546/2011e13.161/2015 sua função é reduzir a carga tributária paga pelas empresas. Mas o que isso quer dizer? Bem até 2011 as empresas tinham apenas uma forma de tributação ao INSS a contribuição sobre a folha de pagamento (convencional). Assim a corporação pagava 20% sobre o valor das remunerações dos seus colaboradores. Em 2015 as empresas passam a ter uma segunda opção: a contribuição sobre a receita bruta conhecida como desoneração em que o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta que varia de 1% a 45% de acordo com o setor. Resumindo Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional):a empresa faz o pagamento de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais; Contribuição sobre a receita bruta (desoneração):a empresa faz o pagamento por meio de um percentual que varia de 1% a 45% (de acordo com o setor) sobre a receita bruta da corporação. Se a empresa optar pela desoneração precisa saber que ela é realizada na prática a partir do imposto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e o recolhimento é realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União. Contudo é preciso ficaratentoporque a IN RFB nº 1876 de 19 de março de 2019 prevê adispensa da obrigatoriedadeda CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedades de escrituração na EFD-Reinf de acordo com a IN RFB nº 1.701/2017. Até lá as empresas dosseguintes segmentospodem seguir as instruções da CPRB e suas respectivas alíquotas para a desoneração. Segmentos: Calçados Call Center Comunicação Confecção/vestuário Construção civil Couro Empresas de construção e obras de infraestrutura Fabricação de veículos e carroçarias Máquinas e equipamentos Projeto de circuitos integrados Proteína animal Têxtil Transporte metroferroviário de passageiros TI (Tecnologia da informação) TIC (Tecnologia de comunicação) Transporte rodoviário coletivo Transporte rodoviário de cargasNo ano em que completou 10 anos de surgimento a desoneração da folha de pagamento viveu mais um capítulo importante. Em dezembro de 2021 estava previsto o encerramento do benefício. Porém a medida foi prorrogada novamente desta vez até 31 de dezembro de 2023. Quer entender como a desoneração funciona na prática? Confira no vídeo: Como fazer o cálculo da folha de pagamento? Hoje em dia épraticamente impossível fazer o cálculo da folha de pagamentode uma empresaà mão. Por isso umSistema de RHé fundamental afinal com esse auxílio podemos evitarerros gravíssimos. E quando pensamos emSistema de RHnos referimos ao todo desde oregistro do ponto dos benefícios da própria folha de pagamento e até mesmo deinterfacesque permitam ao colaborador acompanhar sua vida laboral incluindo a visualização da sua folha de pagamento. Neste sentido vale frisar quea folha de pagamento inicia muito antes do seu cálculo. Ela é resultado da junção de diversos processos de RH por isso podemos afirmar que a folha de pagamento tem início ainda naestruturação dos cargos da empresa. A partir deste primeiro passo os demais processos acontecem com mais consistência desde que integrados por meio de umSistema eficiente e seguro. Mas afinal como fazer o cálculo da folha de pagamento? Bem como falamos anteriormente uma folha de pagamento bem estruturada está alicerçada em diversos processos que ocorrem no setor de Recursos Humanos. Após a construção dessa estruturação que certamente se dará por meio de um Sistema de RH integrado é essencial que o profissional responsável pelo cálculo da folha de pagamento atente-se ao registro do ponto do colaborador. Quando a empresa possui um bom Sistema de RH ouSistema de Folha de Pagamento a importação dos registros para a base da folha acontece de formaautomática sem necessidade de digitação ou conferências minuciosas o que acarreta na perda de tempo. Outras informações importantes que devem ser observadas são as horas extras e os adicionais noturnos também importados pelo registro do ponto. Após as informações do ponto o próximo passo é analisar as faltas e os descontos que o colaborador possa ter. Lembre-se de checar os possíveis descontos da folha que citamos anteriormente neste artigo. Aqui podem entrar também os descontos de benefícios como o vale-alimentação e vale-transporte se o colaborador tiver. Com todos os dados em mãos é hora de iniciar propriamente ocálculo da folha.Percebeu como o cálculo é o último processo da folha de pagamento?Por isso é tão importante contar com um Sistema de RH integrado capaz de executar todos esses processos com assertividade e não esquecer de nada. Para iniciar o cálculo é levado em consideração osalário brutodo colaborador as horas trabalhadas e aplicar os encargos e descontos como de INSS FGTS e IRRF bem como dos benefícios correspondentes. Voltar ao índice Como calcular o custo da folha de pagamento para a empresa Agora que você já conhece tudo que envolve o cálculo da folha você já parou para pensar no impacto que ela gera no orçamento da organização? Esse custo está vinculado a uma série de variáveis mas especialistas apontam um percentual médio de acordo com o segmento de atuação da empresa. Isso mesmo o impacto varia entre as empresas de serviços indústria e comércio. Mas independentemente do segmento nessecálculo é preciso incluir o que a empresa efetivamente paga ao funcionário quais são os benefícios concedidos e também quais são os impostos a serem recolhidos por parte da organização. Além disso há outros elementos que devem ser considerados na realização desse cálculo. Para conhecer todos os detalhes compõem esse investimento tão importante para as empresas e mostrar como faz diferença ter o controle preciso dessas informações preparamos umartigo exclusivo sobre o cálculo da folha de pagamento. A Folha de Pagamento e o eSocial Com a chegada do eSocial em janeiro de 2018 as empresas tiveram um grandeimpactoem suas folhas de pagamento.Isso porque não existe folha de pagamento sem eSocial e nem eSocial sem folha de pagamento. São obrigações interligadas que dependem uma a outra. Mas o que isso quer dizer? Isso significa que a folha de pagamento após seu fechamento deve ser enviada ao eSocial e só podemos considerar o fechamento da folha de pagamento após o seu envio ao eSocial. É um processo que depende do outro e claro daconsistência das informações. Desde então os profissionais de RH sentiram na pele a rigidez dos processos e a importância da automação. Por tudo isso se fala tanto naintegração do gerenciamento das informaçõesda folha de pagamento com o eSocial. Elas são dependentes e qualquer erro pode representar penalidades à empresa. Voltar ao índice Como está a Folha de Pagamento na sua empresa? Agora que você já sabe o que é a folha de pagamento como fazer seu cálculo e tudo sobre a desoneração da folha de pagamento você considera que o processo da folha aí na sua empresa está adequado e cumprindo com todas as obrigações e legislações? Como vimos a folha de pagamento é um quebra-cabeça em que todas as peças devem se encaixar perfeitamente. Você tem segurança de que seu quebra-cabeça está completo? Se quiser se aprofundar mais sobre o assunto acesse gratuitamente oKit da Folha de Pagamentoe entenda mais sobre esse assunto e outros como dissídio faltas justificadas e injustificadas e muito mais! E para ficar por dentro de todas as novidades sobre a folha inscreva-se na news do RH. Metadados Sistemas para RH The post Folha de pagamento: o que é seu cálculo e desoneração first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/tO7pI8B