Imposto de Renda Retido na Fonte: aprenda como calcular
Oimposto de rendaé um tributo cujo recolhimento costuma despertar várias dúvidas no contribuinte seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Além de ser um tipo deimposto que conta com alíquotas progressivas conforme a capacidade econômica do sujeitopassivo também épossível fazer algumas deduções o que pode deixar seu funcionamento um pouco mais confuso.
Além do mais ainda há o caso do imposto de renda retido na fonte em que o contribuinte fica isento da responsabilidade tributária pelo seu recolhimento. Nessa situação cabe ao empregador ou tomador do serviço o papel de repassar ao fisco os respectivos valores.
Tendo em vista a importância de compreender o procedimento tributário do cálculo e recolhimento do tributo falaremos neste postproduzido pelaMetadados- empresa que desenvolve sistemas para a gestão de Recursos Humanos como folha de pagamento eSocial indicadores e muito mais - um pouco mais sobre oimposto de renda retido na fonte e a maneira de calcular o valor devido. Confira!
Funcionamento do Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é umtributo de competência da união e se encaixa na categoria dos chamados tributos pessoais. Isso significa que ele incide diretamente sobre o patrimônio do sujeito passivo variando conforme o grau de riqueza manifestada pelo contribuinte.
Seu funcionamento está descrito no artigo 153 inciso III da Constituição Federal e no artigo 43 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).
Apesar de ser denominado Imposto de Renda ele incide sobre a aquisição de disponibilidade jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza independentemente de sua origem. Isso significa que ele pode incidir até mesmo sobre rendimentos decorrentes de atividades ilícitas.
Trata-se também de um tributo progressivo ou seja as alíquotas a serem pagas aumenta de acordo com a disponibilidade financeira do contribuinte. Em outras palavras por questões de justiça social quanto mais uma pessoa ganha mais severo é o IR.
Essa progressividade é estabelecida pela própria Constituição.
Conceito de renda ou proventos de qualquer natureza
Segundo nos informa o artigo 43 inciso I do CTN renda é o produto do capital (como os rendimentos obtidos com uma aplicação financeira) ou do trabalho humano (salário remunerações por serviços prestados). Ela também pode consistir na combinação de ambos como é o caso dopro laborerecebido pelos sócios de uma sociedade já que ali eles investiram capital e trabalho.
Já o conceito de proventos de qualquer natureza é tido por exclusão ou seja são todos os acréscimos patrimoniais obtidos pelo contribuinte que não se encaixem no conceito de renda como as aposentadorias pensões doações valores recebidos de forma ilícita entre outros.
Quando a Constituição diz que o imposto incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza ela delimita o que pode e o que não pode ser tributado. Assim estão fora da hipótese de incidência as parcelas indenizatórias por exemplo.
Imposto de Renda retido na fonte
Como regra geral cabe ao próprio contribuinte pagar diretamente ao fisco a maioria dos tributos. Contudo em alguns casos a lei determina (sempre que possível) que algumas exceções sejam retidas na fonte. O imposto de renda é uma delas.
Nesse casoa responsabilidade pelo seu recolhimento aos cofres públicos cabe ao empregador ou tomador do serviço. O contribuinte fica assim dispensado da responsabilidade do acolhimento. É ele quem paga mas não quem recolhe que entrega o valor ao erário público.
Então o imposto de renda retido na fontenada mais é do que uma antecipação do pagamento do desse tributo por pessoas físicas e jurídicas que já recebem os rendimentos a que têm direito com o decréscimo do valor recolhido.
O imposto deverá ser retido no momento de cadapagamentoou crédito e se houver mais de um pela mesma fonte pagadora deverá ser aplicada a alíquota correspondente ao valor obtido com a soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês a qualquer título segundo a disposição legal.
Acontece que a lei permite que sejam realizadas algumasdeduções do imposto de renda; ou seja nem todos os rendimentos são tributáveis. Essa disparidade dá direito a uma restituição ao fim do ano do valor pago a maior pelo contribuinte desde que a declaração tenha sido feita corretamente.
Como calcular o montante devido
Conforme já dito o imposto de renda é um tributo progressivo que leva em conta as possibilidades financeiras do contribuinte. Portanto quem ganha mais paga mais.
Assim as alíquotas serão progressivas conforme o valor da base de cálculo o montante tributável. Logo conforme aumente a base de cálculo o percentual da alíquota também se elevará respeitadas avariação de alíquotas entre 75% a275% e a isenção para quem ganha até R$ 1.90398.
Para saber exatamente qual será a base de cálculo é preciso primeiramente considerar o valor do rendimento bruto do contribuinte. Depois disso devemos verificar a existência de parcelas dedutíveis.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda:
As contribuições para a Previdência Social da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios;
As despesas com dependentes (o limite anual é de R$2.27508 por dependente);
As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia decorrentes de decisão judicial;
Outras deduções (previdência privada aposentadorias e pensões dos maiores de 65 anos etc.).
Assim tudo aquilo que a pessoa física recebe exceto as as deduções admitidas em lei é passível de tributação. Para exemplificar a lei autoriza com limitações que o contribuinte deduza da base de cálculo as despesas com dependentes suas despesas com educação e sem qualquer limite de valor que faça deduções das despesas médicas.
A alíquota portanto não incidirá sobre todo o rendimento bruto mas somente sobre a parcela restante após descontadas as deduções.A dedução em qualquer hipótese está limitada ao máximo de 20% dos rendimentos declarados pelo contribuinte.
É bom esclarecer que os rendimentos podem submeter-se a várias faixas de tributação uma vez que a base de cálculo é fracionada. Isso significa que mesmo que o rendimento esteja na faixa da alíquota de 275% por exemplo ela não incidirá sobre todo o seu valor. A parte que estiver nas faixas inferiores sofrerá a incidência das alíquotas correspondentes.
Isso favorece o contribuinte e concretiza o princípio da capacidade contributiva.
Por fim vale lembrar que a Receita Federal do Brasil órgão responsável pela arrecadação do IR estabelece uma tabela com as alíquotas correspondentes a cada faixa de bases de cálculo cujos valores são atualizados anualmente.
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