Licença-maternidade: tudo sobre o auxílio, duração e o que diz a lei

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães. O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido a outros casos, como vamos detalhar a seguir.



Para saber mais sobre a duração da licença, pagamento do auxílio e alterações na legislação, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.



Como funciona a licença-maternidade, segundo a CLT



A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.



Segundo o Art. 392:



A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.



Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.



Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes. Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.



Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:





Antes do parto, ela pode ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.


A mãe tem direito a retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, sem prejuízo na remuneração e em outros direitos trabalhistas adquiridos.


A gestante também conta com dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.


A trabalhadora grávida pode rescindir o contrato de trabalho caso sua atividade profissional possa prejudicar a saúde dela ou do feto. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por motivos de saúde. Assim, a empregada pode pedir o rompimento do contrato de trabalho sem prejuízo de direitos trabalhistas e previdenciários.












Afastamento de gestante do local insalubre



A atual redação da CLT garante o afastamento da empregada gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.



É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.



Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.



Licença-maternidade para adoção



A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.



Licença-maternidade em caso de morte da mãe



Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença. O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.





Licença-maternidade em caso de aborto



Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.



Quanto tempo é a licença-maternidade?



Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida em diferentes casos e com duração também diversa. Em resumo, os prazos são os seguintes:









Em todos os casos, também há a garantia de pagamento do auxílio-maternidade. Vamos saber mais sobre ele a seguir.



Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?



A licença-maternidade é o direito de afastamento do emprego devido ao nascimento, adoção ou aborto do filho da trabalhadora. Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é relativo ao direito de continuar recebendo a remuneração durante esse afastamento.



Segundo a CLT, o salário pago durante o período da licença-maternidade é integral. Quando variável, no caso de vendas comissionadas, por exemplo, deve ser calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho. Em ambos os casos, direitos e vantagens adquiridos também devem ser mantidos.



Quem paga a licença-maternidade?



O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que ocorre, na prática, é o pagamento por parte do empregador, que depois desconta esse valor do total de Contribuição Previdenciária a ser repassada ao INSS. É o que chamamos de crédito na DCTFWeb, conforme o exemplo:



Uma funcionária com salário de R$ 2 mil entra em licença-maternidade. O salário continua a ser pago pela empresa. No fim do mês, a empresa calcula um valor total de Contribuição Previdenciária devida de R$ 30 mil. Nesse caso, ao invés de pagar todo o montante, é feito o abatimento do auxílio-maternidade concedido, resultando em um pagamento de R$ 28 mil ao INSS.



Quem paga o 13º salário durante o afastamento da licença-maternidade?



O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 prevê que o salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade, também pode ser deduzido do pagamento da Contribuição Previdenciária devida.



Como fica a contribuição previdenciária da empregada durante a licença-maternidade?



A empresa, quando responsável pelo pagamento do salário-maternidade, fica obrigada pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição da segurada empregada incidente sobre o valor do benefício.



Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?



É comum que a empregada entre em férias imediatamente após a licença-maternidade, nos casos em que já há direito adquirido. Essa prática é legalmente permitida, já que a nova Norma Regulamentadora Nº 07, a NR-07, dispensou a realização de exame de retorno ao trabalho após licença-maternidade.



Até 2021, o exame clínico deveria ser realizado antes que a empregada reassumisse suas funções. A regra segue valendo para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, mas não mais por licença-maternidade.









Licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã



O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo governo federal, por meio da Lei nº 11.770/2008, com o objetivo de aumentar o tempo de licença-maternidade. As empregadas das empresas que aderem ao programa têm direito a mais 60 dias de afastamento, além dos 120 dias previstos pela CLT, totalizando 180 dias. O benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial.



Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada permanece recebendo a remuneração integral. Esse valor é pago pela empresa e pode ser deduzido do imposto de renda devido com base no lucro real.



Em 2022, a Lei nº 14.457 incluiu uma nova previsão de benefícios no programa. A empresa participante pode substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.



Nesse caso, a empregada voltaria ao trabalho após 4 meses de afastamento, e trabalharia meio período por mais 4 meses. Mesmo assim, o salário permanece integral.

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