Menor aprendiz: 5 dicas essenciais para o recrutamento de jovens

A inserção dos jovens no mercado de trabalho é tema que sempre despertou a atenção das autoridades brasileiras tendo em vista a necessidade de oferecer qualificação e experiência profissional a pessoas que ainda não tiveram oportunidade de ter o primeiro emprego. A Constituição Federal do Brasil estabeleceu no seu artigo 7º inciso XXXIII a proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos de idade e qualquer trabalho para os menores de 16 anos ressalvado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Para dar efetividade e traçar os parâmetros do trabalho do menor aprendiz foi editada a Lei 10.097/00 que ficou conhecida como Lei da Aprendizagem e estabeleceu diversas normas e peculiaridades para a contratação de jovens pelas empresas. A Lei da Aprendizagem impõe às organizações que se enquadram nas regras da obrigatoriedade de compor seus quadros funcionais com um percentual mínimo de aprendizes. Contudo desde a sua edição ela vem enfrentando alguns obstáculos à sua implementação prática e trazendo algumas dúvidas sobre o recrutamento desses profissionais. Com base nas determinações legais veja neste post produzido pela Metadados empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH 5 dicas essenciais para o recrutamento de jovens aprendizes pela sua empresa e fique em dia com suas obrigações legais: Veja se a sua empresa está obrigada a contratar aprendizes Fique atento ao percentual exigido Firme o contrato de trabalho por escrito e por tempo determinado Fique atento à jornada especial do menor aprendiz Faça convênios com empresas de recrutamento Veja se a sua empresa está obrigada a contratar aprendizes O primeiro passo para ficar em dia com a legislação sobre aprendizagem é verificar se a sua empresa está inserida no rol das organizações obrigadas a empregar em seus quadros um percentual mínimo de aprendizes. A lei impõe essa obrigação às empresas de grande e médio porte. Logo estão excluídas do campo de incidência da norma as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Contudo para se enquadrar em tais categorias mesmo auferindo faturamento compatível com o exigido para o enquadramento é necessária a respectiva inscrição como EPP ou ME na Junta Comercial onde estão registradas as organizações sob pena de serem multadas pelo descumprimento da Lei 10.097/00. Fique atento ao percentual exigido A Lei da Aprendizagem alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigiu que as empresas de médio e grande porte independentemente da sua natureza empreguem e matriculem nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem um número de jovens aprendizes equivalente a no mínimo 5 % e no máximo 15% do percentual total dos empregados de cada estabelecimento cujas funções necessitem de formação profissional. Isso significa que essas empresas são obrigadas a efetuar a contratação de aprendizes no percentual exigido sob pena de serem autuadas por agentes da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou mesmo sofrerem ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho e terem que pagar multa pelo descumprimento da norma. Contudo embora a lei estabeleça a obrigação de contratar jovens na condição de aprendizes muitas empresas vêm enfrentando dificuldades para cumprir a determinação legal. Os motivos para isso são muitos e vão da pouca oferta de cursos de capacitação técnica para jovens à baixa atratividade de algumas profissões que mesmo com vagas em aberto não preenchem as turmascom o número mínimo de candidatos. Vale ressaltar porém que mesmo com as dificuldades mencionadas o percentual exigido continua válido. Muitas vezes as empresas têm que comprovar na justiça a impossibilidade de cumprimento da norma mostrando que apesar do esforço empreendido na contratação não houve demanda suficiente a preencher os postos vagos. Firme o contrato de trabalho por escrito e por tempo determinado A regra geral a respeito dos contratos de trabalhoé que eles podem ser firmados oralmente e tenham prazo indeterminado. Contudo com relação ao contrato do menor aprendiz a lei impõe que o pacto laboral seja escrito e tenha prazo certo de no máximo 2 anos de duração. O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho que acarreta além das obrigações citadas (ser escrito e ter um prazo determinado) o dever do empregador de assegurar aos jovens aprendizes menores de 18 anos formação técnico-profissional metódica e compatível com o seu desenvolvimento tanto físico quanto moral e psicológico. Por sua vez cabe ao aprendiz executar as suas tarefas com zelo e diligência. Para ter validade o contrato de aprendizagem também deve ser registrado na Carteira de Trabalho do aprendiz e o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola caso não tenha concluído o ensino fundamental. Além do mais também é preciso que esse jovem esteja inscrito em um programa de aprendizagem desenvolvido por instituição qualificada na respectiva área de formação de acordo com os parâmetros legais. Fique atento à jornada especial do menor aprendiz Também está assegurado na lei o direito do aprendiz de cumprir uma jornada de trabalho diferenciada. Enquanto para os demais profissionais a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o aprendiz a duração do trabalho não pode ser superior a 6 horas por dia sendo proibidas a prorrogação e a compensação de jornada. Contudo se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental e se na sua jornada diária de trabalho já estiverem computadas as horas destinadas ao aprendizado teórico a jornada poderá ser estendida para 8 horas tudo de acordo com o parágrafo 1º do artigo 432 da CLT. Faça convênios com empresas de recrutamento Para facilitar a contratação de aprendizes pela sua empresa e atender às determinações legais você poderá firmar convênios com entidades responsáveis pelo recrutamento de jovens aprendizes. De acordo com o artigo 430 da CLT se os Serviços Nacionais de Aprendizagem não fornecerem vagas suficientes para atender à demanda das empresas essa necessidade poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional como as Escolas Técnicas e entidades sem fins lucrativos que se dediquem à assistência ao adolescente e à sua educação profissional. A Lei determina ainda que se a contratação de aprendizes for efetivada por intermédio dessas entidades ela não irá gerar vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. Portanto para atender aos comandos legais as empresas poderão contratar os cursos de aprendizagem para os jovens com idades entre 14 e 24 anos junto a uma organização que aplique o programa de aprendizagem como os Serviços Sociais Autônomos (SESC SESI SENAI SENAC etc.) ou contratá-los por meio de outras empresas especializadas no fornecimento desse tipo de mão de obra. Assim terceiriza-se a contratação de aprendizes. Vale ressaltar contudo que a empresa contratante deverá pagar ao jovem aprendiz o salário-mínimo e todos os benefícios devidos aos demais trabalhadores como 13º salário férias (que devem coincidir com as férias escolares) FGTS (no percentual de 25% ou 2% para empresas optantes pelo Simples Nacional) dentre outros. 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