Novo cálculo do INSS: mudanças que o RH precisa saber

AReforma da Previdênciaé um assunto que interessa a todos inclusive aos profissionais deRecursos Humanos responsáveis pela elaboração efechamento da folha de pagamento. Afinal com aaprovaçãoda Reforma da Previdência há um grandeimpacto nos processos legaisque envolvem o RH sobretudo nocálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste cenário os profissionais da área precisam se manter atualizados para que nenhumanova legislaçãopasse despercebida e os processos possam ser realizados comsegurança. Para ajudar nesta tarefa nós daMetadados empresa que desenvolveSistemapara a gestão eficiente de Recursos Humanos produzimos este material. Com ele você identificará todas asmudanças que afetam o seu RHe saberá como realizar onovo cálculo do INSS. Acompanhe! Para não perder nada que acontece no mundo de Recursos Humanos receba diretamente no seu e-mail todas as novidadesinscreva-se na news do RH. O que muda com a Reforma da Previdência? A Reforma da Previdência que esteve em discussão por muito tempo traz diversas alterações à vida do trabalhador mas não altera nada para quem já está aposentado. Além disso não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos exigidos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho a reforma traz diversas regras chamadas de transição. Confira abaixo as principais mudanças da Reforma Trabalhista: Idade mínima para se aposentar Mulheres: 62 anos Homens: 65 anos Tempo mínimo de contribuição: Mulheres e Homens: 15 anos Homens que começarem a trabalhar depois da reforma: 20 anos Cálculo do valor da aposentadoria: Mulheres: contribuição por 35 anos para ter 100% do valor Homens:contribuição por 40 anos para ter 100% do valor Cálculo da média dos salários: Antes da reforma: usados os 80% maiores salários e descartados os 20% menores Depois da reforma:média deve ser calculada com base em 100% dos salários Servidores públicos: Mulheres: 62 anos com 25 anos de contribuição 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo Homens: 65 anos com 25 anos de contribuição 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo Regra de transição: Quem já está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes. Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria 10% por dependente não podendo ser menor que um salário mínimo Aposentadoria especial:será elaborado projeto de lei complementar para regulamentar definitivamente quais atividades são enquadradas como perigosas à saúde do trabalhador Novo cálculo do INSS Dentre as principais mudanças como já citamos está aalteração do valor das contribuições previdenciáriaspagas pelos trabalhadores ao INSS. Assim os profissionais que realizam esses cálculos terão novas regras a partir do primeiro dia do quarto mês após aaprovaçãoda Reforma isto é 01 de março de 2020. Além disso para atender às mudanças foi publicada a Nota Técnica 17/2019 em 16/12/19alterado os leiautes do eSocial. A NT passa a vigorar também a partir de01 de março de 2020. A especialista em Folha de Pagamento da Metadados Caroline Lorensi da Silva explica no vídeo como ficaram os cálculos (ainda com o salário mínimo de 2019: R$ 99800): https://www.youtube.com/watch?v=IhwE5V-YBRg Confira agora como era e como ficou os novos cálculos do INSS com base no novo salário mínimo de fevereiro de 2020 de R$ 1.04500: Antes da Reforma da Previdência Salário de Contribuição Alíquota Até R$ 1.83029 8% De R$ 1.83030 a RS 3.05052 9% De R$ 3.050 53 a R$ 6.10106 11% Depois da Reforma da Previdência Salário de Contribuição Alíquota por faixa (alíquota efetiva) Até 1 salário mínimo (R$ 1.04500 fev/2020) 75% ( 75% ) De R$ 1.04501 a R$ 2.08960 9% (entre 75% e 825%) De R$ 2.08961 a R$ 3.13440 12% (entre 825% e 95%) De 3.13441 a R$ 6.10160 14% (entre 95% e 1168%) Com a Reforma da Previdência são criadas faixas distintas o que resulta em uma tabela de contribuição totalmente nova como detalhamos acima. Às empresas a contribuição de 20% dafolha de pagamentonão muda. Contudo é preciso ficar atento pois como os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar mudam os valores também mudarão. Os quadros abaixo trazem vários exemplos do cálculo. Mas atenção: esses novos valores só passarão a valer 4 meses depois da promulgação da reforma. Além disso os valores deverão ser reajustados todo ano. Confira no exemplo do salário a R$ 1.03900 (jane/2020): Na animação acima você pode conferir as mudanças para cada faixa. Além deste cálculo é possível realizar outro utilizando o racional doimposto de renda(parcela a deduzir). Será preciso portanto verificar qual a faixa se enquadra o salário aplicar o percentual da tabela e reduzir a parcela. Para isso calcula-se a diferença dos percentuais entre as alíquotas multiplicado-as pelo limite de cada faixa. Veja o exemplo abaixo: Faixas Valor Inicial Valor Limite Alíquota Diferenças entre alíquotas Valor % x Limite de cada faixa Parcela a deduzir Faixa 1 R$ 1.04500 R$ 1.04500 750% 15% 1568 000 Faixa 2 R$ 1.04500 R$ 2.08960 9% 30% 6269 1568 Faixa 3 R$ 2.08961 R$ 3.13440 12% 20% 6269 7837 Faixa 4 R$ 3.13441 R$ 6.10106 14% 00% 000 14106 Trabalhadores com Múltiplos Vínculos Os cálculos do INSS também têm alterações para os trabalhadores múltiplos vínculos ou seja com mais de um contrato de trabalho. Isso mesmo oart. 28 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019 trouxenovas alíquotas para as contribuições previdenciáriasdos segurados empregados empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social RGPS. Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratanteseu salário de contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas. Cálculocom Múltiplos Vínculos O cálculo com a apuração a partir de 01/03/2020 para a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s)será conforme percentual de cada faixa na qual o segurado se enquadrar considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência em todas as fontes pagadoras respeitando o limite máximo do salário de contribuição. Este deve ser informado o indicador dedesconto{indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador conforme tabela: IndMV Definição 1 O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtidos(s) considerando a remuneração total do trabalhados) 2 O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto 3 O declarante não realiza desconto do segurado uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). Veja alguns exemplos de como ficará o cálculo para trabalhadores com múltiplos vínculos: #1Quando o declarante for o Empregador 3 na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.00000 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores em que somadas as remunerações atingiram R$ 3.00000: #2Quando o declarante for o Empregador 3 na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.00000 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores em que somadas as remunerações atingiram R$ 4.00000: #3Quando o declarante for o Empregador 3 na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.00000 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores em que somadas as remunerações atingiram R$ 6.50000: #4Quando o declarante for o Empregador 3 na qual a remuneração neste empregador seja R$ 6.00000 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores em que somadas as remunerações atingiram R$ 6.00000 (Neste caso específico as categorias dos empregadores são diferentes (101 e 701) ): Como garantir cálculos corretos? Estas novas alíquotas progressivas serão a base para que o profissional de Recursos Humanos realize os novos cálculos do INSS a cada um dos colaboradores da empresa. Já imaginou refazer as fórmulas para cada um dos colaboradores da sua empresa? Humanamente impossível não é? Neste sentido contar com umSistema de RHque refaça os cálculos de forma automática é sinônimo de segurança. Além disso a confiabilidade dos cálculos e a criação de regras específicas dentro de um sistema fazem com que o profissional responsável tenha mais agilidade no processo. E então quer sabercomo escolher o melhor Sistema de RHpara sua empresa?A gente explica para você como escolher o melhor software! Metadados Sistemas para RH The post Novo cálculo do INSS: mudanças que o RH precisa saber first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/yJ6KFIt