Novos modelos de trabalho: o que o RH precisa saber
Não se pode negar que asrelações de trabalhoforam grandementeimpactadascom o surgimento dapandemiado coronavírus - COVID-19. No mundo todo osmodelostradicionais de trabalhoforam repentinamentealterados. Com a mudança na forma de trabalharnovos modelos de trabalhos foram surgindoe se incorporando ao dia a dia de milhares de profissionais.
No Brasil dentre as alternativas adotadas de forma emergencial para que as empresas não parassem está oteletrabalho uma modalidade de trabalho prevista em legislação mas pouco empregada até então.
Hoje meses após a chegada da pandemia do coronavírus no Brasil muitasempresas avaliam optar pelo teletrabalho e outros modelos de trabalhopara continuar realizando suas entregas afinal aprática teve sucessoe já évista com bonsolhospor muitosempregadores.
Diante deste cenárioprofissionais da área de Recursos Humanosprocuram compreender suas responsabilidades estudam legislações e tentam se manter atualizados quanto às novas modalidades de trabalho que estão surgindo. Se você é um desses profissionais este conteúdo exclusivo produzido pelaMetadados empresa que desenvolve um completoSistema de Recursos Humanos é para você! Continue acompanhando e veja tudo que você precisa saber sobrenovos modelos de trabalho.
Novos modelos de trabalho
A adoção de novos modelos de trabalho já é realidade. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que674% dos trabalhadores formaisestãotrabalhando remotamente. O número representa mais de20 milhões de profissionais.
Já a pesquisa da Cia do Talento e do Instituo Renoma em parceria com a Revista IstoÉ mostra que a maioria desses 20 milhões de profissionais defende o modelo de trabalho a distância ainda que se tenham críticas pontuais.O resultado foi:44% são a favor do trabalho remoto 40% são neutros e 16% posicionam-se contrários.
Ao que tudo indica este é umcenário muito propenso. O que era para sertendência do futuro está se tornando realidade agora. Mas o que diz a legislação sobre o tema e qual o papel do RH neste processo? Veja a seguir!
O que diz a legislação?
Quando falamos em trabalho remoto ou teletrabalho precisamos frisar queexistem diversos congêneres isto é formatos que se assemelham como ohome office trabalho a distância remoto modelo híbrido de trabalho entre outros. Todos eles são considerados modalidades de trabalho ainda que pontualmente pudessem ser adotados por algumas empresas antes mesmo da pandemia.
No que tange a legislação o único que possui previsão é o teletrabalho sob aLei nº 13.467/2017 lei da Reforma Trabalhista. É ela que altera e regulamenta diversas normas relacionadas à prestação do trabalho e uma delas é o teletrabalho. Entenda mais nos tópicos sobre cada um desses modelos de trabalho!
Em 2022 aMP 1.108trouxe novas regras para o regime de teletrabalho. Acesse o artigoMP 1.108 amplia regras sobre teletrabalho e auxílio-alimentaçãopara saber mais sobre o assunto!
Teletrabalho
O Capítulo II-A e artigos seguintes (75-A B C D e E) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam o teletrabalho. Teletrabalho é todo trabalho realizado a distância isto é fora do estabelecimento do empregador. Aqui podemos considerar a casa do profissional ou qualquer outro local que não seja nas dependências físicas da empresa. Para isso utilizará ferramentas tecnológicas como internet celular computador entre outros.
Dessa forma teletrabalho nada mais é do que a exclusividade do serviço no qual o empregado tem o comprometimento com a empresa e tem seu contrato de trabalho estabelecido. Ou seja há uma relação de trabalho ainda que realizada por meios digitais e utilizando-se de softwares eletrônicos(computadores) e de comunicação (telefone Skype entre outros).
Atenção! Não é considerado teletrabalho os trabalhos de natureza externa como vendedores externos instaladores de tv a cabo entre outros.
Para adotar esta modalidade de trabalho aReforma Trabalhista é clara e exige:
Contrato de trabalho individual específico com a descrição das atividades a serem desenvolvidas;
Aquisição manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto bem como o acordo entre as partes acerca das despesas geradas;
Instrução quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho por conta do empregador;
Assinatura do termo de responsabilidade do empregado acerca as instruções fornecidas sobre SST; e
O trabalhador em regime de teletrabalho não terá direito a horas extras pois são equiparados aos empregados que exerce função de cargo de confiança (Art.62).
Seguindo todas estas exigências seu RH estará protegendo a empresa e cumprindo com a legislação.
Home Office
O home office é uma modalidade de trabalho que não possui uma legislação específica. Contudo o artigo 6º da CLT diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Assim não exige uma formalização no contrato de trabalho e não precisa como o teletrabalho utilizar tecnologias de informação e conexão. Pode ser um trabalho manual por exemplo.
Entretanto para o home office pode haver o controle da jornada de trabalho e hora extra bem como o empregador deve orientar o colaborador sobre as normas de saúde e segurança para a realização das atividades.
Neste sentido o home office pode ser executado por um colaborador que tenha um contrato de trabalho estabelecido e que de sua casa prestará os serviços acordados.
Na pandemia por exemplo este modelo foi muito adotado visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a adesão.
Contudo há outra modalidade de trabalho em alta e é outra tendência que muitos empregadores estudam implementar: o modelo híbrido de trabalho. Já ouviu falar? Confira a seguir!
Trabalho híbrido
O trabalho híbrido permite que o colaborador tenha autonomia para escolher o local quando e como deseja realizar suas atividades. Assim há uma alternância entre os locais de trabalho podendo ser em casa na sede da empresa ou em escritórios flexíveis (co-working).
Além disso o colaborador tem a possibilidade de escolher trabalhar em todos; um dia em cada local; dias em casa; dias na empresa; semanas em casa; semanas na empresa; e assim como desejar. A intenção deste modelo de trabalho é propiciar ao colaborador a escolha pelo local que se sente melhor e mais produtivo.
E assim como no teletrabalho a empresa e o colaboradorpodem compactuar a responsabilidadesobre os equipamentos eletrônicos pelas instruções de saúde e segurança pelas despesas e tudo mais. Que tal propor este modelo de trabalho na sua empresa?
O papel do RH
A área de Recursos humanos mais uma vez épeça-chavepara o desenrolar deste novo momento. Enquanto cuida dasquestões jurídico-trabalhistascitadas acima será precisodesenvolver os colaboradores já que os novos modelos exigemnovas competências.Gestão do tempo produtividade agilidade constância no aprendizado desenvolvimento de visão analítica sempre com foco nassoft skills menos técnicas e mais comportamentos são pontos que o RH deverá se manter atento.
O RH continua sendoa ligação da empresa com o colaboradore precisa munir os demais colegas com umacomunicação efetiva(por meio de ferramentas adequadas)controlar e gerir a marcação do ponto mesmo a distância e trabalhar osenso de pertencimento afinalacultura organizacionaldeverá ser mantida.
Além disso o RH estará firmemente atuando naadaptação da empresa em todas as esferas: desde a organização os líderes e gestores e claro os colaboradores. Entenda:
Empresa:o local físico passa a ser um espaço de integração e disseminação de conhecimento. A empresa está onde o colaborador está por isso está em cada casa ou espaço adotado como local de trabalho.
Gestão:mais do que nunca a gestão passa a ser mentora e orientadora cobrando por entregas e qualidade e menos por horário de trabalho. A gestão passa a ser a grande incentivadora de produtividade e resultados.
Colaborador:assume seu papel de protagonista e com o apoio do RH permanece em constante aperfeiçoamento. Afinal nem todos se adaptam perfeitamente em todos os modelos de trabalho.
Viu como existem muitos detalhes que precisam ser observados na adoção de um novo modelo de trabalho? Não é apenas entregar um computador e mandar o colaborador para sua casa. Quer entender por meio de umpasso a passoo que o RH deve fazer paraimplementar o teletrabalhona sua empresa? Criamos uminfográfico inédito sobre teletrabahlopara você.
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