Periculosidade: como calcular, quem tem direito e o que diz a CLT
Algumas atividades envolvem a exposição do trabalhador a diferentes tipos de perigo. Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de uma remuneração extra, chamada adicional de periculosidade. Esse é um importante instrumento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tem regras bem definidas a respeito do cálculo, das atividades que têm direito ao adicional e a relação com outros direitos trabalhistas.
Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e todos esses detalhes, acompanhe o artigo elaborado por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.
O que é periculosidade?
Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte. A periculosidade reconhecida pela legislação trabalhista ocorre nas seguintes atividades:
A exposição permanente do trabalhador ao perigo garante o recebimento do adicional de periculosidade, pago pelo empregador. Esse direito trabalhista corresponde a 30% do salário base e serve como forma de compensação pelo risco envolvido na atividade.
O que diz a CLT sobre periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da periculosidade nos artigos 193 a 196. A definição dos critérios para caracterizar atividades perigosas é de 2012, a partir da Lei Nº 12.740. Ela deu a seguinte redação ao Art. 193:
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)"
Outros pontos importantes sobre periculosidade previstos pela CLT:
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Em linhas gerais, a periculosidade é algo que representa risco imediato à vida do trabalhador. Já a insalubridade trata de um risco gradual à saúde de uma pessoa durante o exercício de uma função.
Para diferenciar, vamos analisar o caso de um frentista de posto combustível. Devido à presença de inflamáveis no ambiente, ele está exposto ao risco de uma explosão que pode provocar danos imediatos à integridade física ou levar a morte. Isso configura a periculosidade.
Por outro lado, a exposição permanente aos combustíveis, considerados agentes nocivos, também coloca em risco a sua saúde. Isso representa a insalubridade.
Embora o mesmo trabalhador tenha direito aos dois adicionais, o empregador é obrigado a pagar somente um deles. Isso vale tanto para insalubridade e periculosidade causadas pelo mesmo motivo ou por motivos diferentes. Cabe ao empregado optar pelo adicional mais vantajoso.
Em resumo, a diferença entre periculosidade e insalubridade é a seguinte:
Como calcular periculosidade
Para calcular o valor do adicional de periculosidade, basta considerar o salário base do empregado e somar 30% a esse montante. Vale lembrar que essa base de cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Por exemplo, um trabalhador tem salário base de R$ 2.500 e exerce atividade comprovadamente perigosa. O adicional de periculosidade será de R$ 750 porquê:
R$ 2.500 x 0,3 = R$ 750
O adicional tem natureza salarial, ou seja, reflete em outros direitos, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Quem recebe periculosidade têm direito a aposentadoria especial?
O adicional de periculosidade é uma exigência da legislação trabalhista, ou seja, diz respeito à relação entre empregador e empregado. Porém, ele pode ter reflexo previdenciário, contando como tempo especial na aposentadoria.
Para isso, é preciso comprovar ao INSS que o trabalhador realizou atividade perigosa. Nesse caso, a apresentação do holerite, ou demonstrativo de pagamento, com o adicional correspondente não é suficiente. É importante que o trabalhador apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento contém dados sobre o trabalhador, como descrição da atividade e o período que foi exercido. Também traz informações sobre o agente nocivo ao qual foi exposto, a intensidade e a concentração desse agente. Além disso, tem os exames médicos clínicos e dados sobre a empresa.
Quem tem direito a periculosidade?
As atividades que dão direito ao adicional de periculosidade são previstas pela CLT e detalhadas pela Norma Regulamentadora Nº 16, a NR 16. Porém, somente o exercício dessas atividades não basta para o pagamento do adicional.
A caracterização e a classificação da periculosidade dependem de perícia. O laudo técnico dessa perícia deve descrever todas as condições em que o trabalhador está inserido, contendo:
Esse documento só pode ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrados junto ao Ministério do Trabalho. Da mesma forma, a descaracterização da periculosidade para o empregado também deve ser atestada por um desses profissionais.
Atividades que têm direito a periculosidade, segundo a NR 16
Atividades perigosas com explosivos:
Atividades perigosas com inflamáveis
Atividades perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física - segurança pessoal ou patrimonial
Atividades perigosas com energia elétrica
Atividades perigosas em motocicleta
Todas as atividades laborais que utilizem motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, exceto:
Atividades perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas
Não são consideradas perigosas, segundo a NR16:
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