Salário substituição: entenda como funciona!

Provavelmente sua empresa já vivenciou alguma situação em que um colaborador por motivos diversos (como falta férias ou licenças) foisolicitado para substituir outro funcionário.Essa troca pode ser deforma parcial por alguns dias ou semanas mas você sabe quando essa permuta dá direito ao salário substituição? São muitas as dúvidas a respeito desse tema que sempre gera controvérsias. Por isso aMetadados empresa que desenvolve soluções tecnológicas de apoio à gestão de pessoas elaborou este artigo para que você possa entender tudo sobre esse tipo de remuneração! O que é o salário substituição? Consiste empagar ao trabalhador substituto que assume o cargo de trabalho de outrosalário igualao que era pago àquele que exercia a função antes da substituição. Ou seja qualquerempregado que for chamado a substituir outro funcionário de padrão salarial mais elevado tem o direito de receber o mesmo saláriodo empregado substituído enquanto durar a substituição. Existem algumas exigências para a caracterização do direito ao salário que veremos mais adiante. O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu art. 5º:"a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo". E ainda no art. 450:"Ao empregado chamado a ocupar em comissão interinamente ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço bem como a volta ao cargo anterior". Caracterização do salário substituição Em razão dos termos utilizados na CLTmuitas dúvidas surgemem relação ao que pode ser definido como "substituição eventual ou temporária". Por isso o Tribunal Superior do Trabalho (TST) visando pacificar a discussão sobre o tema proferiu a Súmula nº 159 que serve de base em casos de demandas trabalhistas para decisões da Justiça do Trabalho:Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído. Eventual deve ser entendido como um acontecimento inesperado ou casual.Substituições de caráter eventual acontecem quando o substituído entra emférias licença maternidade licença prêmio afastamento para tratamento de saúde ou para participar de cursos de aprimoramento profissional. Assimtodo empregado que substituir outro trabalhador provisoriamenteem suas ausências afastamentos regulares (como em férias e licenças) ou em outras situações que são periódicas e previsíveis tem o direito ao salário do substituído. Nesses casos ocolaborador deve receber a diferença entre o seu salário e o salário do outrodesde que o trabalhador que substituiu retorne às suas atividades ao final. Deste modo o salário do empregado substituído só deve serpago ao funcionário substituto no caso de substituições que não tenham caráter meramente eventualcaso o empregado passe a ocupar o cargo definitivamente ele não será considerado substituto e sim sucessor não gerando o direito. Situações que não fazem jus ao plus salarial Como já mencionado o caráter não eventual é o que caracteriza o salário substituição. A substituição que não garante o direito de oempregado substituto reivindicar a diferença salarial é somente aquela que depende de um acontecimento incerto casual fortuito ou acidental. Esse é o caso das hipóteses disciplinadas pelo art. 473 da CLT:"Oempregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário I até dois dias consecutivos em caso defalecimentodo cônjuge ascendente descendente irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. II até três dias em virtude de casamento; III por um dia em caso de nascimento de filho; IV por um dia em caso de doação de sangue; V até dois dias para alistamento; VI para prestação de serviço militar". Esses exemplos apesar de previstos em lei não são acontecimentos previsíveis e certos porque podem ou não ocorrer. Dessa formanão garantem direito ao salário substituição.Já casos de férias e licença maternidade por exemplo que são acontecimentos certosprevistos e regulamentados por lei fazem jus à remuneração extra. Como calcular a diferença no salário Para exemplificar de maneira simplificada como o salário substituição é calculado vamos utilizar uma situação hipotética. Em uma empresa o gerente do departamento de TI tirou 20 dias de férias e para substituí-lo é convidado o supervisor de TI. Mesmo que a substituição se dê no período de férias inferior a 30 dias ou seja por 20 dias ou nos períodos de férias fracionados do colaborador substituídoé devido ao empregado substituto o salário contratual do substituído. Considerando que o gerente tem o salário de R$2 mil e o supervisor de R$1500 o cálculo a ser feito é basicamente o seguinte: Salário do substituído (gerente de TI): R$ 2 mil 2000 / 30 (dias) = R$ 6666 6666 x 20 (dias de férias) = R$ 133320 Salário do substituto (supervisor de TI): R$ 1500 1500 / 30 (dias) = R$ 50 50 x 20 (dias de férias) = R$ 1000 Conforme demonstrado acima o supervisor de TI teria direito à diferença entre seu salário e o salário do substituído na proporção do período em que durou a substituição. No caso a diferença na remuneração é de R$ 33320 pela troca ocorrida referente ao período de 20 dias trabalhando na função de gerente. Período de recebimento O recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função. Nesse contexto elenão pode reivindicar a incorporação da diferença salarial na sua remuneração. Por outro lado como proferido no inciso II da Súmula 159 do TST caso o empregado passe a ocupar o cargo por definitivoele não tem direito a salário igual ao do antecessor. Dessa forma um colaborador que passa a ocupar o lugar de outro na empresa e o substituído vem a ser transferido de local ou de função por exemplo não é substituto é sucessor e portanto não faz jus ao salário substituição. Bem como vimos o salário substituição é devido ao trabalhador quando ocorre uma situação de substituição interina e provisória.Fique atento a todas as condições citadas e aplique essa regra da forma corretasempre que necessário em sua empresa! Se preferir conte com o apoio dos sistemas de RH daMetadadose garanta assertividade nos processos. Quer saber mais sobre eles? Acesse nossositee tenha a facilidade na sua mão! E se desejar ficar por dentro de todas as legislações inscreva-se na nossanews do RHe receba conteúdos atualizados semanalmente. Metadados Sistemas para RH The post Salário substituição: entenda como funciona! first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/n9hzfAE