SEFIP: 10 respostas para as dúvidas mais comuns

O gerenciamento de uma empresa envolve muita burocracia.Além disso ogestor tem que lidar com um fluxo muito grande de informações e nomenclaturas que nem sempre são simples de compreender. Se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre o que é o SEFIP para que ele serve e se ele é obrigatório ou não continue lendo este artigo produzido pelaMetadados empresa que desenvolvesoftwares de Recursos Humanoshá mais de 32 anos. Aqui elencamos estas e outras dúvidas sobre o assunto para te ajudar entender a importância dessa sigla para o seu negócio. O que é SEFIP? O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) foi criado pela Caixa Econômica Federal.É um programa disponibilizado gratuitamente para o envio de informações referentes aos dados cadastrais e financeiros da empresa e dos colaboradores. Para que serve o SEFIP? Este programa surgiu com o intuito de facilitar o envio de informações sobre o FGTS. Por meio deste sistemacumprir as devidas obrigações sociais com os trabalhadores se tornou um processo mais ágil.Todas as informações enviadas pelo sistema são utilizadas pela Previdência Social e pelo órgão que controla o FGTS. Como obter o SEFIP? Para baixar o SEFIP basta acessar o site da Caixa Econômica Federal entrar na área dedownloadse clicar nos linksFGTS SEFIP/GRFeFGTS Conectividade social. É necessário também ter um certificado digitalpara poder transmitir os arquivos. Esse certificado é umaassinatura eletrônica que protege as transações e permite que as empresas assinem e se identifiquem automaticamente. Qual a diferença entre SEFIP e GFIP? A diferença entre SEFIP e GFIP é a seguinte:SEFIP é o programa (aplicativo) que permite que o empregador gere a GFIPque é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa guia deve conter informações de um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos beneficiários da Previdência Social. É por meio das informações contidas na GFIP que oINSSconcede os benefícios aostrabalhadores. Essas informações fornecidas pela empresa comprovam o tempo de contribuição do empregado bem como as remunerações recebidas. Dessa forma aGFIP disponibiliza informações importantes que permitem que o INSS avalie os pedidos de aposentadoria auxilio doença etc. Mesmo que não haja recolhimento referente ao FGTS as empresas continuam obrigadas aentregar a GFIP que contém as informações cadastrais de interesse da Previdência Social. Depois das informações serem transmitidas por meio do arquivo SEFIP é gerada a guia de recolhimento do FGTS por meio doeSocial. Como a guia é gerada com código de barras opagamento pode ser realizado em agências bancárias conveniadas casas lotéricas ou por meio deinternet banking. O que deve ser informado? Devem ser informados os dados financeiros e cadastrais do empregador do contribuinte e dos trabalhadores além dos valores das contribuições do FGTS e previdenciárias os afastamentos e retornos dos funcionários o salário família e o salário maternidade. Essas informações ficam registradas na base de dados da Previdência Social. Dessa formao colaborador tem acesso a todos os dados necessários quando solicitar qualquer benefício previdenciário e também as informações do seuCadastro Nacional deInformações Sociais (CNIS). Quem pode usar o SEFIP? Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem usaro Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social desde que estejam empregando trabalhadores ou que possuam estabelecimentos ou obras sem movimento. Os profissionais devem ser registrados em contrato de pleno acordo com as normas exigidas pela CLTe que estejam enquadradas no recolhimento do FGTS de acordo com a Lei nº. 8.036 de 11/5/1990. Empregador doméstico é obrigado a usar o SEFIP? Desde outubro de 2015 os empregados domésticos são contemplados pelo Sistema Domésticonão havendo mais recolhimento da GFIP gerada pelo SEFIP. Como transmitir o arquivo SEFIP? De acordo com as informações descritas na Circular CAIXA nº. 548/2011os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet por meio do canal eletrônicode relacionamento intitulado Conectividade Social. Mensalmente os critérios para transmissão do SEFIP são: Apenas recolhimentos ao FGTS. Recolhimentos e informações ao FGTS. Apenas informações à Previdência Social. É importante ressaltar que mesmo que a empresa recolha devidamente o FGTS ou os encargos sociais elaé obrigada a transmitir os arquivos SEFIP. Dessa forma não adianta realizar somente o pagamento a empresa deve informar os dados que geraram esse pagamento. Para evitar o pagamento de multas o FGTS deve ser recolhido até o sétimo dia do mês seguinte referente à remuneração paga ao trabalhador. Se o pagamento foi realizado no dia 20 de março por exemplo o recolhimento deve acontecer até o dia 7 de abril. Caso o sétimo dia caia em um final de semana deve-se adiantar o pagamento. Essaregra vale tanto para o recolhimento do FGTS quanto para as informações geradas pelo SEFIPe enviadas por meio da Conectividade Social para a Caixa Econômica Federal. Uma observação importante: de acordo com ocalendárionacional sábado e domingo não são considerados dias úteis. Qual o tempo de conservação dos documentos? O prazo legal para que o empregador mantenha os documentos arquivados é de 30 anos tanto para fins de controle quanto de possível fiscalização. Os documentos que devem ser guardados são: Comprovante de pagamento das contribuições (a guia e o comprovante de pagamento). Retificação/Protocolo de dados do FGTS. Comprovante de confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de contribuição social além do arquivo NRA.SFP. Comprovante/Protocolo de solicitação de exclusão conforme previsto em circular CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS. Quais são as penalidades? O empregador é penalizado quando: Não transmite o arquivo SEFIP. Transmite mas oculta ou informa dados que não condizem com a verdade. Transmite o arquivo da SEFIP com erros de preenchimento. Ao responsável cabem sanções previstas na Lei nº. 8.036 de 11/5/1990 no que se refere ao FGTS e as multas previstas na Lei nº. 8.212 de 24/7/1991 no que tange à Previdência Social conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº. 227 de 25/2/2005. Além disso o empregador fica impedido de obter a certidão negativa de débito documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda provando que não existem dívidas referentes àquele CNPJ. Para auxiliar o profissional responsável pela SEFIP aMetadadospossui osistema de Folha de Pagamentoque gera o arquivo de importação que deverá ser transmitido à plataforma do eSocial. Além disso o módulo emite relatórios automáticos que possibilitam a identificação de possíveis inconsistências no preenchimento da SEFIP. Conheça mais sobre o softwareFolha de Pagamento. Metadados Sistemas para RH The post SEFIP: 10 respostas para as dúvidas mais comuns first appeared on Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos via Blog do RH - O melhor conteúdo sobre Recursos Humanos https://ift.tt/oqfSed8