Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as diferenças e qual escolher para sua empresa
Muitas empresas optam por oferecer vale-alimentação e vale-refeição aos seus colaboradores. Hoje sabemos que é uma forma de demonstrar preocupação com o bem-estar daqueles que fazem parte do negócio já que os benefícios facilitam a rotina e se tornam um atrativo para novos talentos.
O que ainda pode ficar confuso são as diferenças entre os dois tipos de benefícios e o que a legislação diz sobre eles. São questões que o time de Recursos Humanos deve saber para que tudo seja feito da forma correta tanto em relação à empresa quanto aos funcionários.
Pensando nisso preparamos este artigo com informações sobre o que é vale-alimentação e vale-refeição as características de cada um e o que fazer para respeitar a lei. Continue a leitura para conferir!
Principais diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação
Qual é melhor: vale-alimentação ou vale-refeição?
O que a CLT diz sobre vale-alimentação e vale-refeição?
Principais diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação
Os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pela Lei nº 6.321 que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Trata-se de uma iniciativa governamental que visa a incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores.
Na prática é uma prestação de serviço de alimentação coletiva onde geralmente a organização contrata uma empresa terceirizada que fica responsável por disponibilizar e operar os documentos sejam eles na forma de tíquete vale cupom ou cartão vale-alimentação/vale-refeição.
Sabe-se que empresas que optam por oferecer esse tipo de benefício percebem melhorias como a redução do número de faltas aumento da motivação e da produtividade dos funcionários.
Mesmo que pareçam similares os dois tipos apresentam diferenças entre si. É sobre elas que falaremos a seguir além de mostrar como funciona o vale-alimentação e como funciona o vale-refeição:
O que é o vale-alimentação
O vale-alimentação (VA) é uma quantia mensal paga ao profissional para que seja utilizada na aquisição de alimentos como ingredientes e insumos em estabelecimentos como supermercados sacolões açougues padarias e etc. É possível utilizá-lo para fazer por exemplo a compra do mês.
Dessa forma é uma alternativa flexível e que beneficia toda a família já que os produtos podem ser utilizados para cozinhar as refeições da casa. É importante dizer que é proibida a compra de cigarros e bebidas alcoólicas com o vale-alimentação.
O que é o vale-refeição
O vale-refeição (VR) é um valor mensal pago ao profissional que tem como finalidade ser usufruído para a compra de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes padarias lanchonetes entre outros lugares que servem comida nas proximidades do local de trabalho.
Dessa forma o vale-refeição geralmente é utilizado durante o expediente nos horários do almoço ou jantar a depender da jornada. Vale destacar que esse tipo de benefício não pode ser utilizado em supermercados ou seja seu uso é mais restrito.
Qual é melhor: vale-alimentação ou vale-refeição?
Essa não é uma pergunta com apenas uma resposta. Isso porque é preciso analisar o que a empresa acredita ser o melhor para os profissionais e suas necessidades estando também de acordo com variáveis como o tipo de rotina de trabalho e a estrutura física.
Por um lado caso a organização ofereça um local para fazer refeições no próprio ambiente de trabalho como uma copa pode ser mais interessante oferecer o vale-alimentação. Assim os colaboradores podem comprar os alimentos preparar um prato completo em casa e então levá-lo para o trabalho precisando apenas fazer o aquecimento.
Por outro lado caso a empresa não disponha de um local adequado para refeições ou os próprios colaboradores possuem um perfil de consumir refeições prontas sem o costume de cozinhar o vale-refeição é mais indicado. Jovens podem se interessar mais por esse tipo de benefício.
O que a CLT diz sobre vale-alimentação e vale-refeição?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é obrigatório a empresa fornecer vale-alimentação e vale-refeição. Dessa forma entende-se que o salário do colaborador deve suprir a necessidade de alimentação durante o período de trabalho.
Porém o benefício se torna obrigatório caso o sindicato determine a obrigatoriedade uma vez que algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) já garantem essa obrigatoriedade inclusive estipulando um valor mínimo.
Quando é concedido é possível que o time de RH atue de duas formas. A primeira é não fazer o desconto na folha de pagamento o que acaba por fazer o vale-alimentação ou refeição adquirir uma natureza salarial. Ou seja ele será incluído na remuneração do colaborador sendo tributado em relação a FGTS e INSS por exemplo.
A segunda forma é fazer o desconto na folha sendo 20% do valor do benefício o teto máximo de desconto segundo a lei do PAT. A lei não determina um valor mínimo para desconto mas sim o teto do custo. Assim o auxílio é caracterizado como uma parcela indenizatória e não é incorporado à remuneração.
Outro ponto é que o PAT não determina o valor exato a ser pago pela empresa em vale-alimentação e vale-refeição ficando a critério de cada uma. Porém o benefício deve garantir uma alimentação de qualidade.
Vale ressaltar que uma mesma empresa pode optar por adotar e oferecer os dois tipos de benefício. Também é importante dizer que não é permitido que os vales sejam pagos em dinheiro em espécie.
Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
No dia 28 de março de 2022 o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças estão valendo desde então e os contratos em vigor antes da data têm 12 meses para se adequarem.
Entre as mudanças está a determinação de que os valores pagos ao trabalhador para alimentação devem ser gastos exclusivamente para essa finalidade ficando proibido utilizá-los de outras formas sem exceção. A partir de denúncias foi constatado que os benefícios eram utilizados para outros fins como pagamento de TV a cabo e academia.
Dessa forma a Medida Provisória definiu novas punições para os estabelecimentos que concordem em vender indevidamente e para as empresas que deem permissão para que os funcionários façam uso do benefício de forma incorreta.
Outro ponto é o fim dos descontos que existiam entre as organizações que fornecem os benefícios e as empresas que repassam o valor aos funcionários. A mudança acontece porque era comum que essas instituições oferecessem descontos às empresas como forma de facilitar o fechamento de contratos.
O resultado era que o desconto concedido às empresas acabava recaindo sobre os colaboradores já que as responsáveis pelos vales repassavam o valor da redução aos estabelecimentos o que encarecia os produtos oferecidos aos trabalhadores sem dúvida prejudicando-os.
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